ATO DA MESA Nº 221, de 15 de FEVEREIRO de 2023

DA: 8.273, de 15/02/2023

Ver Ato da Mesa 386/2023; 921/2023

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN.

Fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2023, no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Santa Catarina.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC,

RESOLVE:

Art. 1° Fica fixado o calendário de feriados e pontos facultativos relativo ao ano de 2023, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina:

- 20 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);

- 21 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);

- 22 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13h);

- 23 de março, quinta-feira, Aniversário de Florianópolis (feriado) VER Ato da Mesa 386, de 2023;

- 6 de abril, quinta-feira Santa (ponto facultativo);

- 7 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);

- 21 de abril, sexta-feira, Tiradentes (feriado nacional);

- 1° de maio, segunda-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

- 8 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);

- 9 de junho, sexta-feira (ponto facultativo);

- 7 de setembro, quinta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);

- 8 de setembro, sexta-feira (ponto facultativo) VER Ato da Mesa 921, de 2023;

- 12 de outubro, quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

- 13 de outubro, sexta-feira (ponto facultativo) VER Ato da Mesa 921, de 2023;

- 2 de novembro, quinta-feira, Finados (feriado nacional);

- 3 de novembro, sexta-feira (ponto facultativo) VER Ato da Mesa 921, de 2023;

- 15 de novembro, quarta-feira, Proclamação da República (feriado nacional); e,

- 25 de dezembro, segunda-feira, Natal (feriado nacional).

Parágrafo único. Nos termos do Anexo Único da Lei n° 18.531, de 5 de dezembro de 2022, o feriado de 11 de agosto, Dia do Estado de Santa Catarina (Data Magna), e os eventos alusivos à data ficam transferidos para o domingo subsequente.

Art. 2° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado MAURO DE NADAL - Presidente
Deputada Paulinha - Secretária
Deputado Pe. Pedro Baldissera - Secretário