ATO DA MESA Nº 599, de 18 de abril de 2023

DA: 8.312, de 18/04/2023

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: Alesc/Gcan.

Altera o Ato da Mesa n° 149, de 2020, que “Dispõe sobre compras, licitações e contratos no âmbito da Assembleia Legislativa, e adota outras providências”.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC,

 

CONSIDERANDO o inciso I do art. 1° do Ato da Mesa n° 195, de 16 de junho de 2020; e

 

CONSIDERANDO que a criação da Unidade Administrativa Diretoria de Comunicação Social apresentou aprimoramento e maior transparência da gestão orçamentária e financeira da Diretoria de Comunicação Social;

RESOLVE:

Art. 1° O art. 1° do Ato da Mesa n° 149, de 30 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° .............................................................................................

..........................................................................................................

§ 3° Excetuam-se das disposições deste artigo as compras, licitações e contratações da Unidade Administrativa Diretoria de Comunicação Social.” (NR)

Art. 2° O art. 3° do Ato da Mesa n° 149, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° ..............................................................................................

§ 1° A competência de que trata o caput será exercida, em conjunto, pelo titular da Diretoria-Geral e da Diretoria a que o objeto estiver relacionado, exceto àqueles relacionados à Unidade Administrativa Diretoria de Comunicação Social.

.............................................................................................” (NR)

Art. 3° Ficam acrescidos os artigos 3-A e 3-B ao Ato da Mesa n° 149, de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 3°-A Fica delegada ao titular da Diretoria de Comunicação Social e ao Presidente da Comissão de Elaboração de Editais, Contratos e Cadastros, em conjunto com o Coordenador de Licitações e Contratos, a competência de firmarem os Editais relativos aos certames licitatórios, bem como os atos autorizativos de dispensa e inexigibilidade, vinculados à Unidade Administrativa Diretoria de Comunicação Social.

Parágrafo único. As minutas de Editais de que trata o caput, finalizadas pela Comissão de Elaboração de Editais, Contratos e Cadastros, serão previamente submetidas à Diretoria de Comunicação Social para avaliação e posterior encaminhamento à Coordenadoria de Licitações e Contratos.

Art. 3°-B Fica delegada ao titular da Unidade Administrativa Diretoria de Comunicação Social a competência para firmar instrumento contratual, termo aditivo, apostilamento, prorrogação, distrato e rescisão relativos a obras, serviços, compras e locações, vinculados à Unidade Administrativa Diretoria de Comunicação Social.”

Art. 4° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado MAURO DE NADAL - Presidente
Deputada Paulinha - Secretária
Deputado Pe. Pedro Baldissera - Secretário