ATO DA MESA Nº 948, de 12 de setembro de 2023
Altera o art. 3° e o Anexo Único do Ato da Mesa n° 487, de 2017, que “Dispõe sobre critérios para contratação e pagamento de honorários aos colaboradores eventuais e de gratificação aos servidores ativos e à disposição, lotados na ALESC, para ministrarem cursos, palestras e atividades congêneres, por intermédio da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira, e dá outras providências”.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, conforme dispõe o parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno da ALESC, e
CONSIDERANDO que é do interesse da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira, promover palestras, cursos e atividades correlatas, tendo como objetivo a capacitação, qualificação e o aprimoramento técnico dos servidores do Poder Legislativo, bem como a realização de eventos de livre participação do público externo interessado na exposição e discussão de políticas públicas;
CONSIDERANDO que a prestação de serviço público deve ser acessível às pessoas com deficiência auditiva e visual; e
CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros objetivos e transparentes para contratação e remuneração dos profissionais que venham a colaborar com a Administração, assim como para o pagamento de gratificação dos servidores ativos da Assembleia Legislativa que venham a desenvolver atividades de docência e afins, bem como a revisão e diagramação de material impresso produzido e disponibilizado pela Escola do Legislativo, incluindo os serviços com acessibilidade, e consoante preveem os arts. 85, IV, e 86, § 1°, da Lei n° 6.745, de 28 de dezembro de 1985, o art. 27, §§ 1°e 2°, da Resolução n o 001, de 18 de agosto de 2022, e o art. 37, XI e XVI, “b”, da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1 o O art. 3° do Ato da Mesa n° 487, de 6 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3 ° O colaborador eventual e o servidor serão remunerados de acordo com a Tabela de Honorários constante no Anexo Único deste Ato, fixada de acordo com os seguintes critérios:
I – tipo da atividade a ser desenvolvida; e
II – nível de conhecimento e formação acadêmica do profissional, previamente comprovada por meio da apresentação de diploma, certificado ou qualquer documento idôneo que tenha efeito probante.
§ 1° Em atividades relacionadas à pesquisa, o valor da hora-aula será aplicado para remunerar o planejamento da pesquisa, o levantamento e compilação de dados, a metodologia, e a produção do conteúdo.
§ 2° Em atividades relacionadas ao Ensino a Distância (EAD), o valor da hora-aula será aplicado para remunerar as atividades de monitoria e correção de avaliações.” (NR)
Art. 2° O Anexo Único do Ato da Mesa n° 487, de 6 de setembro de 2017, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único deste Ato da Mesa.
Art. 3° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único do Ato da Mesa n° 487, de 6 de setembro de 2017)
“ANEXO ÚNICO
TABELA DE HONORÁRIOS
COLABORADOR EVENTUAL E SERVIDOR
ATIVIDADES |
NÍVEL DE CONHECIMENTO |
VALOR HORA-AULA (EM REAIS) |
................................................. |
.......................................................... |
........................... |
OUTROS SERVIÇOS |
REFERÊNCIA |
VALOR |
................................................. |
.......................................................... |
........................... |
Tradução e Interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras)8 |
Até 6 (seis) horas indivisíveis |
R$ 1.760,00 |
Adicional de até 1 (uma) hora ou fração |
R$ 220,00 |
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Adicional de até 2 (duas) horas ou fração |
R$ 440,00 |
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Tradução e Interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras)Tátil - para pessoas surdocegas8 |
Até 6 (seis) horas indivisíveis |
R$ 2.400,00 |
Adicional de até 1 (uma) hora ou fração |
R$ 300,00 |
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Adicional de até 2 (duas) horas ou fração |
R$ 600,00 |
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Tradução e Interpretação em Língua Estrangeira em: palestras, seminários e eventos congêneres8 |
Até 6 (seis) horas indivisíveis |
R$ 1.500,00 |
Adicional de até 1 (uma) hora ou fração |
R$ 375,00 |
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Adicional de até 2 (duas) horas ou fração |
R$ 750,00 |
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Tradução de Texto |
Tradução por palavra |
R$ 0,38 |
Tradução literária por lauda (30 linhas x até 70 caracteres com espaço por linha) |
R$ 34,00 |
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Diagramação de Texto - (publicação de até 16 páginas) |
A4 / ofício / tablete - por página |
R$ 60,00 |
standard / tabloide / revista - por página |
R$ 100,00 |
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projeto gráfico (jornais e revistas) - por página |
R$ 2.700,00 |
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Revisão de Texto - (considerando uma lauda como sendo equivalente a 1.400 caracteres - incluindo os espaços) |
revisão linguística (AB0101) - por lauda |
R$ 5,00 |
revisão crítica (AB0102) - por lauda |
R$ 8,00 |
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formatação gráfica (AB0201) - por lauda |
R$ 2,00 |
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formatação bibliográfica (AB0202) - por lauda |
R$ 2,00 |
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8valores referentes à contratação dos serviços de 02 (dois) tradutores-intérpretes. |
”(NR)