ATO DA MESA Nº 487, de 06 de setembro de 2017

DA: 7.168, de 06/09/2017

Alterado pelo Ato nº 274/2021; 603/2022; 948/2023;

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Dispõe sobre critérios para contratação e pagamento de honorários aos colaboradores eventuais e de gratificação aos servidores ativos e à disposição, lotados na ALESC, para ministrarem cursos, palestras e atividades congêneres, por intermédio da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira, e dá outras providências.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no inciso XVI e parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno da ALESC, e

CONSIDERANDO que é do interesse da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira e de suas Comissões Parlamentares, promover palestras, cursos e atividades correlatas, tendo como objetivo a capacitação, qualificação e o aprimoramento técnico dos servidores do Poder Legislativo, bem como a realização de eventos de livre participação do público externo interessado para expor e discutir políticas públicas de interesse da sociedade;

CONSIDERANDO que nem sempre a Assembleia Legislativa dispõe, nos seus quadros, de servidores com capacitação profissional para exporem determinados temas relacionados ao Parlamento e de interesse da sociedade, ou de pessoal com disponibilidade para dedicar-se às atividades de docência e apresentação de conteúdo;

CONSIDERANDO que a qualificação dos agentes públicos e políticos integrantes da Assembleia Legislativa e das Câmaras Municipais de Vereadores é fundamental para a persecução dos anseios da sociedade, tornando o Poder Legislativo mais eficaz e representativo;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros objetivos e transparentes para contratação e remuneração dos profissionais que venham a colaborar com a Administração, assim como para o pagamento de gratificação dos servidores ativos da Assembleia Legislativa que venham a desenvolver atividades de docência e afins, consoante preveem os arts. 85, IV, e 86, § 1º, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, o art. 16, II, da Resolução nº 202, de 7 de março de 2001, e o art. 37, XI e XVI, “b”, da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º As contratações de colaboradores eventuais e as gratificações pagas aos servidores efetivos, ou à disposição, lotados na ALESC, para ministrarem cursos, palestras, capacitações e outras atividades congêneres, realizadas por intermédio da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira, serão realizadas em conformidade com o estabelecido neste Ato.

Parágrafo único. Para os fins deste Ato, considera-se colaborador eventual a pessoa física ou jurídica que não possui vínculo empregatício ou contratual com a Administração, convidada para prestar serviços de natureza técnica especializada relacionada à docência, capacitações, cursos, palestras e atividades afins, com a finalidade de atender ao interesse público no âmbito da ALESC.

Art. 2º A contratação do colaborador eventual deverá observar, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, especificamente quanto aos procedimentos e requisitos de natureza jurídica e fiscal para a contratação por meio de dispensa de licitação em virtude do pequeno valor.

Art. 3º O colaborador eventual e o servidor serão remunerados de acordo com a Tabela de Honorários constante no Anexo Único deste Ato, estipulada conforme os seguintes critérios:

I - tipo da atividade a ser desenvolvida;

II - nível de conhecimento e formação acadêmica do profissional, previamente comprovada por meio da apresentação de diploma, certificado ou qualquer documento idôneo que tenha efeito probante; e

III - período de duração da atividade desenvolvida que, convertido em horas-aula, correspondente a 50 (cinquenta) minutos.

III – período de duração da atividade desenvolvida que, convertido em horas-aula, correspondente a 60 (sessenta) minutos. (Redação dada pelo Ato da Mesa nº 274, 2021).

§ 1º O colaborador eventual e o servidor farão jus:

I - a 50% (cinquenta por cento) do valor de uma hora-aula quando o tempo de duração da atividade for inferior a 30 (trinta) minutos; e

II - ao valor de uma hora-aula quando o tempo de duração da atividade for superior a 30 (trinta) minutos.

§ 2º Em atividades relacionadas à pesquisa, o valor da horaaula será aplicado para remunerar o planejamento da metodologia, o levantamento e compilação de dados e a produção do conteúdo.

§ 3º Em atividades relacionadas ao Ensino a Distância (EAD), o valor da hora-aula será aplicado para remunerar as atividades de monitoramento e correção de avaliações.

§ 3º Em atividades relacionadas à tutoria dos cursos de Ensino a Distância (EaD), o valor da hora-aula será aplicado para remunerar as atividades de monitoramento e correção de avaliações. (Redação dada pelo Ato da Mesa nº 274, 2021).

Art. 3 ° O colaborador eventual e o servidor serão remunerados de acordo com a Tabela de Honorários constante no Anexo Único deste Ato, fixada de acordo com os seguintes critérios:

I – tipo da atividade a ser desenvolvida; e

II – nível de conhecimento e formação acadêmica do profissional, previamente comprovada por meio da apresentação de diploma, certificado ou qualquer documento idôneo que tenha efeito probante.

§ 1° Em atividades relacionadas à pesquisa, o valor da hora-aula será aplicado para remunerar o planejamento da pesquisa, o levantamento e compilação de dados, a metodologia, e a produção do conteúdo.

§ 2° Em atividades relacionadas ao Ensino a Distância (EAD), o valor da hora-aula será aplicado para remunerar as atividades de monitoria e correção de avaliações. (NR) (Redação dada pelo Ato da Mesa 948, de 2023)

Art. 4º Os custos de aquisição de passagem área e terrestre do colaborador eventual, compreendendo o deslocamento de sua residência até o local do evento contratado e a volta, bem como as despesas de hospedagem exclusivamente no Município de Florianópolis, serão suportados pela ALESC por intermédio dos contratos administrativos específicos firmados com prestadores desses serviços.

Art. 5º Para a contratação de pessoa jurídica, o valor da remuneração será aferido de acordo com as características da atividade que será desenvolvida e do profissional indicado, aplicando-se os valores, estabelecidos na Tabela de Honorários constante do Anexo Único.

Parágrafo único. No caso de designação de número múltiplo de profissionais pela pessoa jurídica, a remuneração deverá respeitar o limite previsto no inciso II do art. 24 da Lei federal nº 8.666, de 1993.

Art. 6º O reajuste dos valores definidos no Anexo Único deste Ato será deliberado pela Mesa, mediante solicitação motivada pelo Presidente da Escola do Legislativo, devendo ser aplicado como referência o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), correspondente ao período.

Art. 6º O reajuste dos valores definidos no Anexo Único deste Ato será deliberado pela Mesa, mediante solicitação motivada pelo Presidente da Escola do Legislativo, devendo ser aplicado como referência o Índice Federal de Preços do Mercado (IGP-M), corresponde ao período, ou qualquer outro que venham substituí-lo. (Redação dada pelo Ato da Mesa nº 274, 2021).

Art. 7º O pagamento de honorários à pessoa física será processado mediante apresentação de nota fiscal avulsa ou, na impossibilidade dessa, mediante apresentação de Requisição de Pagamento Autônomo (RPA), cabendo a ALESC reter e recolher os tributos e encargos devidos, em consonância com a legislação vigente.

Art. 8º O pagamento de honorários à pessoa jurídica será processado mediante apresentação de nota fiscal avulsa, cabendo a ALESC reter e recolher os tributos e encargos devidos, de acordo com a legislação vigente.

Art. 9º É vedada a contratação de pessoa jurídica com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), registrado na Receita Federal, incompatível com a execução do objeto contratado.

Art. 10. É proibida a contratação de pessoa jurídica que possua no seu quadro societário servidor público vinculado à ALESC e/ou seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau.

Art. 11. As pessoas físicas e jurídicas contratadas diretamente por dispensa de licitação em razão do pequeno valor podem ser recontratadas, desde que a soma das contratações no mesmo ano não ultrapasse o limite fixado no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.

Art. 12. As disposições deste Ato não se aplicam às contratações de profissionais de notória especialização e singularidade devendo, neste caso, serem observadas as exigências e os procedimentos estabelecidos no art. 25, inciso II, e § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.

Art. 13. O pagamento de gratificação dos servidores pelo exercício das atividades descritas neste Ato deverá observar o disposto nos arts. 85, IV, e 86, § 1º, da Lei nº 6.745, de 1985, e no art. 37, XI e XVI, “b”, da Constituição Federal, aplicando-se os valores previstos no Anexo Único.

Art. 14. O servidor inativo da ALESC que desenvolva qualquer atividade abrangida por este Ato será considerado profissional externo, sendo aplicadas todas as exigências e valores referenciais previstos para o colaborador eventual.

Art. 15. As despesas decorrentes deste Ato correrão à conta do orçamento geral da Subação 001155 - Modernização e Manutenção da Escola do Legislativo, conforme o caso.

Art. 16. Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17. Fica revogada a Portaria nº 001, de 29 de março de 2014, da Escola do Legislativo “Deputado Lício Mauro da Silveira”.

Deputado Silvio Dreveck – Presidente

Deputada Dirce Heiderscheidt – Secretária

Deputado Mauricio Eskudlark -Secretário

Revoga tacitamente os Atos: 1322/03; 1422/03;

ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 487, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017

TABELA DE HONORÁRIOSCOLABORADOR EVENTUAL E SERVIDOR

 

ANEXO ÚNICO

 

TABELA DE HONORÁRIOS

COLABORADOR EVENTUAL E SERVIDOR

ATIVIDADES

NÍVEL DE CONHECIMENTO / FORMAÇÃO ACADÊMICA

VALOR HORA-AULA EM REAIS*

Palestra, Simpósio, Conferência ou Seminário, presencial ou não presencial (por videoconferência ou qualquer outro meio remoto).

Doutorado

R$ 895,97

Mestrado

R$ 626,43

Especialização

R$ 447,24

Graduação

R$ 268,04

Ensino Médio ou Fundamental

R$ 179,20

Conhecimento Popular

R$ 116,60

Mesa-redonda ou Debate, presencial ou não presencial (por videoconferência ou qualquer outro meio remoto).

Doutorado

R$ 447,98

Mestrado

R$ 313,21

Especialização

R$ 223,61

Graduação

R$ 134,02

Ensino Médio ou Fundamental

R$ 88,67

Conhecimento Popular

R$ 58,30

Aula, Capacitação, Apresentação de Painéis, Oficina e Workshop, presencial ou não presencial (por videoconferência ou qualquer outro meio remoto).

Doutorado

R$ 293,64

Mestrado

R$ 248,46

Especialização

R$ 195,75

Graduação

R$ 150,58

Ensino Médio ou Fundamental

R$ 105,41

Conhecimento Popular

R$ 93,28

Tutoria com monitoramento e/ou avaliação de Curso de Ensino a Distância (EAD).

Doutorado

R$ 205,54

Mestrado

R$ 173,92

Especialização

R$ 137,02

Graduação

R$ 105,40

Ensino Médio

R$ 73,78

Orientação Acadêmica.

Doutorado

R$ 134,02

Mestrado

R$ 106,91

Especialização

R$ 88,84

Pesquisa e produção de conteúdo para cursos presenciais e não presenciais, inclusive na modalidade Ead.

Doutorado

R$ 537,58

Mestrado

R$ 384,74

Especialização

R$ 268,04

Graduação

R$ 178,32

Membro de Comissão Avaliadora, Examinadora e Julgadora.

Doutorado

R$ 537,58

Mestrado

R$ 384,74

Especialização

R$ 268,04

Graduação

R$ 178,32

OUTROS SERVIÇOS

REFERÊNCIA

VALOR

Moderação/Mediação

Hora

R$ 250,00

Auxílio de Pesquisa

Hora

R$ 45,88

Gravação audiovisual em estúdio**

Diária - até 4 (seis) horas indivisíveis

R$ 500,00

Meia-diária - Adicional de até 1 (uma) hora ou fração

R$ 120,00

*1 (uma) hora-aula = 60 (sessenta) minutos.

**os valores previstos se referem única e exclusivamente à remuneração do tempo disponibilizado pelo profissional, não sendo inclusos os honorários por hora-aula efetivamente gravada e a produção de conteúdo

(Redação dada pelo Ato da Mesa nº 274, 2021)

GLOSSÁRIO

Palestra: conferência proferida por especialista para um público específico. Difere da mesa-redonda, oficina ou workshop, porque há exposição de apenas um palestrante sobre determinado tema, sem a participação simultânea de outros expositores.

Simpósio: reunião de técnicos e especialistas destinada a apresentar comunicações sobre temas de grande interesse de um público selecionado, bem como realizar intercâmbio de ideias e informações. Não tem como foco o debate. Tem a figura do moderador e o público participa ao final.

Congresso/Conferência: eventos de grande porte e de organização complexa, que reúnem elevado número de participantes com objetivo de assistir às apresentações feitas por especialistas a respeito de um ou mais temas. Suas programações são variadas e podem ocorrer diversos eventos menores dentro deles.

Seminário: congresso científico ou cultural cujo objetivo é a atualização e o debate de conhecimentos técnicos. Grupo de estudos em que os participantes reunidos debatem cada matéria em questão. Nos seminários, cada pessoa pesquisa e apresenta o tema que lhe foi atribuído.

Videoconferência: sistema de conferência realizada pela internet a partir da geração de múltiplos pontos para múltiplos pontos de recepção. Neste caso, a interação ocorre de forma simultânea entre os participantes.

Mesa-redonda: reunião de especialistas ou técnicos que discutem ou deliberam, em pé de igualdade, sobre determinado assunto. É coordenada por um moderador que disciplina a reunião e orienta a participação do público, mediante perguntas.

Debate: discussão pública entre dois ou mais oradores que devem apresentar e defender seus pontos de vista. No debate sempre há um mediador com atribuição de coordenar as falas. Normalmente, em debates, o público é apenas ouvinte. É um método bastante eficaz para expor temas que apresentam posições conflitantes. Os participantes da mesa devem ser pessoas seguras do assunto a ser abordado.

Apresentação de Painéis: reunião na qual a mesa é composta por personalidades ou especialistas que apresentam diferentes pontos de vista a respeito de um tema que será debatido em plenário.

Oficina: semelhante ao workshop, sendo a oficina mais utilizada para prática de técnicas.

Workshopoficina de treinamento especializado cujo objetivo principal é praticar uma técnica. Nesse evento, o treinando aprende a executar uma tarefa ou procedimento. O responsável pelo workshop deve ser alguém com prática, capaz de resolver problemas com rapidez e repassar aos participantes sua experiência. O local para a realização do workshop precisa ser adequado aos trabalhos que serão realizados.

Curso de Ensino a Distância (EAD): consiste na modalidade de ensino em que professores alunos estão em ambientes distintos. Por meio de recursos tecnológicos, as atividades são ministradas e assistidas de forma remota, podendo ser em tempo real ou não.

Moderação/Mediação: consiste no controle das questões a serem perguntadas em uma discussão entre dois ou mais participantes, garantindo que não ocorra um desvio do foco principal. Imparcial, o moderador/mediador cede o mesmo tempo para cada lado da questão, possibilitando o compartilhamento de pontos de vista, bem como rejeição ou refutação. (Redação dada pelo Ato da Mesa nº 274, 2021)

ANEXO ÚNICO

TABELA DE HONORÁRIOS

COLABORADOR EVENTUAL E SERVIDOR

ATIVIDADES
NÍVEL DE CONHECIMENTO
/FORMAÇÃO ACADÊMICA
VALOR HORA-AULA (EM REAIS)*

Simpósio, Conferência, Congresso,
Seminário, Fórum, Encontro e Palestra (presencial, remoto2 ou híbrido3)

Doutorado

R$ 983,54

Mestrado

R$ 687,65

Especialização

R$ 490,95

Graduação

R$ 294,24

Ensino Médio ou Fundamental

R$ 196,71

Conhecimento Popular

R$ 128,00

 

Mesa-redonda e Debate (presencial, remoto ou híbrido)4

Doutorado

R$ 491,76

Mestrado

R$ 343,21

Especialização

R$ 245,46

Graduação

R$ 147,12

Ensino Médio ou

Fundamental

R$ 97,34

Conhecimento Popular

R$ 64,00

 

Aula, Capacitação, Apresentação de Painéis, Workshop e Oficina (presencial, remoto ou híbrido) 5

Doutorado

R$ 322,34

Mestrado

R$ 272,74

Especialização

R$ 214,88

Graduação

R$ 165,30

Ensino Médio/ ou Fundamental

R$ 115,71

Conhecimento Popular

R$ 102,40

 

Tutoria com monitoramento e/ou avaliação de curso na modalidade de Ensino a Distância (EAD)

Doutorado

R$ 225,63

Mestrado

R$ 190,92

Especialização

R$ 150,41

Graduação

R$ 115,70

Ensino Médio

R$ 80,99

 

Orientação Acadêmica

Doutorado

R$ 147,12

Mestrado

R$ 117,36

Especialização

R$ 97,52

 

Pesquisa e produção de conteúdo para cursos presenciais ou por meio remoto, inclusive na modalidade EAD

Doutorado

R$ 590,12

Mestrado

R$ 422,34

Especialização

R$ 294,24

Graduação

R$ 195,75

 

Membro de Comissão Avaliadora, Examinadora e Julgadora

Doutorado

R$ 590,12

Mestrado

R$ 422,34

Especialização

R$ 294,24

Graduação

R$ 195,75

OUTROS SERVIÇOS
REFERÊNCIA
VALOR

Moderação/Mediação6

Hora

R$ 274,43

 

Auxílio de Pesquisa

Hora

R$ 50,36

 

Gravação audiovisual em Estúdio7

Diária – até 4 (quatro) horas indivisíveis

R$ 548,87

Meia-diária – adicional de até 1 (uma) hora ou fração

R$ 131,73

 

Edição básica de audiovisual7

Diária - até 4 (quatro) horas indivisíveis

R$ 548,87

Meia-diária - Adicional de até 1 (uma) hora ou fração

R$ 131,73

 

Edição e finalização de audiovisual, com inserção de arte e pós-produção.7

Diária - até 4 (quatro) horas indivisíveis

R$ 823,30

Meia-diária - Adicional de até 1 (uma) hora ou fração

R$ 197,59

 

 

Tradução e Interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras)8

Até 6 (seis) horas indivisíveis

R$ 1.760,00

Adicional de até 1 (uma) hora ou fração

R$ 220,00

Adicional de até 2 (duas) horas ou fração

R$ 440,00

 

Tradução e Interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras)Tátil - para pessoas surdocegas8

Até 6 (seis) horas indivisíveis

R$ 2.400,00

Adicional de até 1 (uma) hora ou fração

R$ 300,00

Adicional de até 2 (duas) horas ou fração

R$ 600,00

 

Tradução e Interpretação em Língua Estrangeira em: palestras, seminários e eventos congêneres8

Até 6 (seis) horas indivisíveis

R$ 1.500,00

Adicional de até 1 (uma) hora ou fração

R$ 375,00

Adicional de até 2 (duas) horas ou fração

R$ 750,00

 

 

Tradução de Texto

Tradução por palavra

R$ 0,38

Tradução literária por lauda (30 linhas x até 70 caracteres com espaço por linha)

R$ 34,00

 

 

Diagramação de Texto - (publicação de até 16 páginas)

A4 / ofício / tablete - por página

R$ 60,00

standard / tabloide / revista - por página

R$ 100,00

projeto gráfico (jornais e revistas) - por página

R$ 2.700,00

 

 

Revisão de Texto - (considerando uma lauda como sendo equivalente a 1.400 caracteres - incluindo os espaços)

revisão linguística (AB0101) - por lauda

R$ 5,00

revisão crítica (AB0102) - por lauda

R$ 8,00

formatação gráfica (AB0201) - por lauda

R$ 2,00

formatação bibliográfica (AB0202) - por lauda

R$ 2,00

 

1 (uma) hora-aula = 60 (sessenta) minutos.


2 remoto: somente pelas plataformas da Escola do Legislativo.


3 híbrido: parte presencial e parte remota.


4 eventos com debate de ideias.


5 eventos em que há compartilhamento de conhecimento.


6 participação baseada somente na habilidade técnica de condução do evento.


7 os valores previstos se referem única e exclusivamente à remuneração do tempo disponibilizado pelo profissional, não estando inclusos os honorários por hora-aula efetivamente gravada e a produção de conteúdo.

 

8 valores referentes à contratação dos serviços de 02 (dois) tradutores-intérpretes.

(Redação do anexo único dada pelo Ato da Mesa 603, de 2022, e pelo Ato da Mesa 948, de 2023)

GLOSSÁRIO

Simpósio: evento em que os explanadores e o público-alvo são especialistas nos temas abordados, cujas interações geram o intercâmbio de ideias e de informações acerca das inovações e dos resultados obtidos em pesquisas e experimentos de grande interesse para a sociedade e a comunidade científica. Para este formato de evento há um moderador e, embora não tenha como foco o debate, o público pode participar ao final.

Conferência: evento de caráter formal que tem como característica a apresentação de um tema por especialista com notório saber, destinando-se a um público que já tem conhecimento do tema em foco ou já atua profissionalmente na área. Na conferência, o público não participa ativamente e o evento é coordenado por um mediador, que o conduz, apresentando os conferencistas e organizando a forma como lhe serão encaminhadas, ao final, as perguntas do público.

Congresso: evento de grande porte, formal e periódico (anual/semestral), realizado por profissionais ou por setores da mesma área de atuação cujo objetivo é o de discutir um ou mais temas de reconhecido interesse comum. A programação do Congresso é variada e pode incluir mesas-redondas, palestras, sessões de apresentações de trabalhos, apresentações de painéis etc. Nesse tipo de evento o debate é permitido e, ao final, pode ser registrado um documento com as deliberações acordadas pelos participantes. O congresso pode ser realizado em parceria com outras instituições públicas ou privadas (entidades associativas que representam profissionais ou setores da mesma área de atuação).

Seminário: evento científico ou cultural que tem como foco a exposição, atualização e debate de conhecimentos técnicos, cabendo a cada especialista a apresentação do tema que lhe foi atribuído. Nesse tipo de evento, os temas abordados são de conhecimento dos participantes. O seminário pode ser realizado em parceria com outras instituições públicas ou privadas (entidades associativas que representam profissionais ou setores da mesma área de atuação).

Fórum: evento destinado à reflexão e discussão sobre tema de interesse coletivo de uma instituição e que tem como objetivo captar a efetiva participação do público (profissionais da mesma área de atuação). Esse formato de evento conta com a figura do moderador, um profissional com domínio sobre o tema e com a atribuição de instigar o debate e a manifestação das opiniões dos participantes. Tais opiniões, quando bem encaminhadas e formuladas, causam um efeito dominó, desencadeando a apresentação de diferentes ideias, teorias e posicionamentos. O fórum pode ser realizado em parceria com outras instituições públicas ou privadas (entidades associativas que representam profissionais ou setores da mesma área de atuação).

Palestra: evento proferido por especialista para um público específico e por um período de, no máximo, duas horas, uma vez que não lhe é inerente o aprofundamento de um tema. Nesse tipo de evento são admitidas, ao final, perguntas dos participantes. A palestra pode ser realizada em parceria com outras instituições, visando qualificar os agentes públicos e políticos de todos os entes da administração pública (com ênfase nas Câmaras de Vereadores do Estado de Santa Catarina); ou, ainda, pode ser um evento autônomo ou estar inserida na composição de outros eventos. A palestra se difere da mesa-redonda, da oficina e do workshop, porque nela há a exposição de conteúdos por apenas um palestrante, sem a participação simultânea de outros expositores.

Encontro: evento que tem como objetivo expor trabalhos e estudos, bem como promover a troca de experiências entre os participantes. O tema a ser abordado surge da necessidade de discutir assuntos relevantes de interesse comum. No âmbito de um encontro pode-se ter palestras, mesas-redondas, apresentação de painéis etc.

Mesa-redonda: evento que reúne profissionais especialistas ou técnicos que discutem (em equidade) assunto de interesse comum, mas sobre o qual têm opiniões divergentes, gerando, assim, uma interação de nível crítico entre os especialistas. A mesa-redonda é conduzida por um coordenador (presidente), que atua como elemento mediador/moderador, cuja atribuição é a de apresentar os especialistas (debatedores), introduzir o tema, intermediar a discussão entre os debatedores e disciplinar a reunião. Nesse tipo de evento, o mediador/moderador também orienta a participação do público, que pode apresentar questionamentos e emitir opiniões. A mesa-redonda pode ser realizada como um evento autônomo ou pode estar inserida na composição de outros eventos.

Debate: evento bastante eficaz para expor temas que envolvem posições conflitantes. O debate é conduzido por um coordenador, que tem a condição de elemento moderador das falas, procurando evitar que a discussão se distancie do tema principal. Normalmente, o debate envolve dois ou mais oradores, que apresentam e defendem suas opiniões, discutindo entre si os seus pontos de vista. Em geral, o público é apenas ouvinte; contudo, em alguns casos ele pode apresentar perguntas. Os participantes da mesa de um debate devem ser pessoas com conhecimento amplo do assunto a ser abordado.

Curso: evento ministrado por profissionais habilitados e qualificados para transmitir seus conhecimentos, por meio de aulas, que podem ser realizadas presencialmente, no método EAD ou on-line. O curso deve ter, no mínimo, quatro horas de duração para cada tema abordado, tendo como foco a qualificação dos agentes públicos e políticos de todos os entes da administração pública (com ênfase nas Câmaras de Vereadores do Estado de Santa Catarina) sobre os mais variados tipos de conteúdo. O curso pode ser realizado, também, em parceria com outras instituições.

Capacitação: evento que tem como foco a melhoria das habilidades profissionais de determinado público-alvo, no caso específico da Escola do Legislativo os agentes públicos e políticos de todos os entes da administração pública (com ênfase nas Câmaras de Vereadores do Estado de Santa Catarina). A capacitação é ministrada por profissionais habilitados e qualificados e deve ter um objetivo específico, tal como ensinar a utilização de um novo sistema, a execução de um novo serviço etc. A capacitação pode ser realizada em parceria com outras instituições.

Apresentação de Painéis: evento que reúne profissionais especialistas ou técnicos de determinada área para apresentar experiências e diferentes pontos de vista a respeito de um tema de interesse comum. O painel é conduzido por um coordenador (presidente) que atua como moderador, tendo como atribuição a de orientar as apresentações dos especialistas, que não interagem durante o evento. O moderador também orienta a participação do público, que pode apresentar questionamentos durante ou após as exposições. Normalmente, a apresentação de painéis está inserida na programação de outros eventos.

Workshop: evento em que o profissional selecionado para ministrar o workshop deve ser alguém capaz de repassar a sua experiência, a fim de possibilitar aos participantes o aprendizado e a execução de determinada tarefa ou procedimento, por intermédio de atividades práticas. O local de realização do workshop precisa ser adequado ao trabalho a ser desenvolvido. O workshop pode ser realizado como um evento autônomo ou estar inserido na composição de outros eventos.

Oficina: evento em que o profissional selecionado para ministrar a oficina faz uso de técnicas que proporcionam novos conhecimentos e vivências aos participantes. A oficina pode ser realizada como um evento autônomo ou estar inserida na composição de outros eventos.

Moderação/Mediação:refere-se à atuação, em termos gerais, do profissional que detém a habilidade técnica de realizar o controle do debate e da participação dos presentes em um evento, bem como das questões levantadas, das perguntas e das discussões entre os participantes, procurando evitar o desvio do foco do tema principal e disciplinando a reunião. Sendo uma atividade baseada na imparcialidade, o moderador/mediador deve ter atenção ao tempo disponibilizado à apresentação dos diferentes pontos de vista, intermediando as discussões para possibilitar o compartilhamento das opiniões.

Curso na modalidade de Ensino a Distância (EAD): modalidade de ensino em que, por meio de recursos tecnológicos e dentro da plataforma EAD da Escola do Legislativo, o curso é ministrado e acompanhado em um ambiente digital de aprendizagem, mediante a utilização de inúmeras ferramentas, tais como slides, vídeos, arquivos de textos, e-mails, bate-papos, entre outros.

Evento on-linetrata-se de evento realizado e transmitido pela internet a partir da plataforma, de domínio da Alesc, por intermédio da Escola do Legislativo, direcionado a participantes que acompanham o evento virtualmente,   em tempo real,   podendo interagir diretamente   com os palestrantes/ministrantes,   inclusive por meio do chat. O evento on-line, uma vez transmitido pela internet, elimina a preocupação com a alocação de espaço que comporte uma quantidade limitada de pessoas, permitindo que o evento possa alcançar um número muito maior de participantes. (NR) (Redação do anexo único dada pelo Ato da Mesa 603, de 2022)