ATO DA MESA Nº 958, de 18 de setembro de 2023

DA: 8.415, de 18/09/2023

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: Alesc/Gcan.

Altera o Ato da Mesa n° 007, de 2022, que “Regulamenta o regime de execução das subações orçamentárias individualizadas por gabinete parlamentar e adota outras providências”.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, com supedâneo no inciso XVI e no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1° O art. 4° do Ato da Mesa n° 007, de 21 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° .......................................................................................................................................................

....................................................................................................................................................................

III – aluguel de imóvel, incluídas as despesas ordinárias de condomínio, ou hospedagem de Deputado(a) em pleno exercício do mandato parlamentar, na Capital do Estado, observado o atendimento das seguintes condições:

...................................................................................................................................................................

VIII – divulgação da sua atividade parlamentar, inclusive em mídias digitais, exceto nos 120 (cento e vinte) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual ou municipal, salvo se o(a) Deputado(a) não for candidato(a) à eleição;

...................................................................................................................................................................

XI – ............................................................................................................................................................

h) locação de licença de uso de software;

XII – telefonia móvel, desde que o(a) Deputado(a) não usufrua dos serviços decorrentes do contrato vigente relativo ao inciso III do art. 3°;

XIII – locação ou aquisição de licença de uso de software para gestão da atividade parlamentar; e

XIV – contratação de espaço compartilhado de trabalho, na modalidade coworking, incluindo os serviços indispensáveis ao funcionamento da unidade.

§ 1° O reembolso das despesas previstas nos incisos I, II, IV, V, VI, VII, VIII, XI, XII, XIII e XIV fica limitado ao valor definido no art. 75, II, da Lei nacional n° 14.133, de 1° de abril de 2021.

..........................................................................................................................................................” (NR)

Art. 2° O art. 5° do Ato da Mesa n° 007, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° .......................................................................................................................................................

....................................................................................................................................................................

§ 8° Para fins de publicação no Portal da Transparência da Alesc, os documentos comprobatórios das despesas de que trata este Ato da Mesa deverão ser digitalizados e inseridos no Sistema de Acompanhamento do Orçamento Parlamentar e/ou no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ressalvadas as hipóteses legais de sigilo, sendo que referida digitalização não isenta da responsabilidade sobre a guarda dos documentos originais.

§ 9° Não será objeto de reembolso despesa com a aquisição ou a contratação de serviços utilizados em benefício de contas em sites, redes sociais ou plataformas digitais que resultem em monetização, lucro, rendimento, patrocínio ou receita de qualquer espécie em favor do respectivo parlamentar ou de terceiros.” (NR)

Art. 3° O art. 7° do Ato da Mesa n° 007, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7° .......................................................................................................................................................

....................................................................................................................................................................

VI – não datados e sem pormenorizada discriminação do item de serviço prestado ou do produto ou material recebido e período de prestação do serviço;

..........................................................................................................................................................” (NR)

Art. 4° O caput do art. 11 do Ato da Mesa n° 007, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. O valor máximo de custeio ou reembolso das despesas referentes às subações orçamentárias de Gestão dos Gabinetes, de que trata este Ato da Mesa, terá como paradigma o valor anual estipulado para os gabinetes parlamentares dos deputados federais do Estado de Santa Catarina, fixado no Ato da Mesa da Câmara dos Deputados n° 43, de 21 de maio de 2009, observado o valor adicional previsto no Ato da Mesa da Câmara dos Deputados n° 15, de 25 de abril de 1979.

..........................................................................................................................................................” (NR)

Art. 5° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Ficam revogados os seguintes dispositivos do Ato da Mesa n° 007, de 2022:

I – o inciso IX do art. 3°.

Deputado MAURO DE NADAL - Presidente
Deputada Paulinha - Secretária
Deputado Padre Pedro Baldissera - Secretário