ATO DA MESA N° 106, de 10 de abril de 2024
Dispõe sobre o reajuste da verba destinada aos Gabinetes Parlamentares.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições previstas no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no art. 28, II, da Lei Complementar n° 858, de 8 de abril de 2004, que “Altera a Resolução n° 001, de 2006, que “Dispõe sobre a organização administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências”, e a Resolução n° 002, de 2006, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira, os cargos, as classes de cargos, as funções de confiança e as atribuições dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências”, convalidadas pela Lei Complementar n° 642, de 2015.”; e
CONSIDERANDO o disposto no Ato da Mesa n° 268, de 13 de janeiro de 2023, da Câmara dos Deputados, que “Dispõe o reajuste da verba destinada aos Gabinetes Parlamentares”,
RESOLVE:
Art. 1° Os Anexos IX-B, IX-C, IX-E, IX-F, IX-G e IX-H, da Resolução n° 002, de 11 de janeiro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI, deste Ato da Mesa.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta do Orçamento da Alesc.
Art. 3° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de abril de 2024.
(Altera o Anexo IX-B da Resolução n° 002, de 11 de janeiro de 2006)
“ANEXO IX-B
TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS E ÍNDICE MÁXIMO DE COTAS
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR – MESA
CÓDIGO | NÍVEIS | NÚMERO MÁXIMO DE CARGO POR GABINETE | ÍNDICE DE COTA MÁXIMA POR GABINETE | ||
Presidência | PL/GAM | 01 a 100 | 15 | 560,361831 | |
1ª Vice-Presidência | 07 | 166,168264 | |||
2ª Vice-Presidência | 07 | 166,168264 | |||
1ª Secretaria | 07 | 166,168264 | |||
2ª Secretaria | 07 | 166,168264 | |||
3ª Secretaria | 07 | 166,168264 | |||
4ª Secretaria | 07 | 166,168264 |
(Altera o Anexo IX-C da Resolução n° 002, de 11 de janeiro de 2006)
"ANEXO IX-C
TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS E ÍNDICE MÁXIMO DE COTAS
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR – LIDERANÇA
|
|||||
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR | CÓDIGO | NÍVEIS | NÚMERO DE DEPUTADOS NA LIDERANÇA | NÚMERO MÁXIMO DE CARGOS POR LIDERANÇA | ÍNDICE DE COTA MÁXIMA POR LIDERANÇA |
SECRETÁRIO PARLAMENTAR | PL/GAL | 1-100 | 1 | 6 | 93,143386 |
2 | 7 | 167,941016 | |||
3 | 8 | 251,708013 | |||
4 | 9 | 289,606998 | |||
5 | 10 | 312,084407 | |||
6 | 11 | 371,52249 | |||
7 | 12 | 382,722095 | |||
8 | 13 | 393,674565 | |||
9 ou mais | 14 | 483,924058 |
(Altera o Anexo IX-E da Resolução n° 002, de 11 de janeiro de 2006)
“ANEXO IX-E
TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS E ÍNDICE MÁXIMO DE COTAS
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR - COLEGIADO DE BANCADA
CARGO | COLEGIADO | CÓDIGO | NÍVEIS | NÚMERO DE DEPUTADOS NAS BANCADAS REGIONAIS | NÚMERO MÁXIMO DE CARGO | ÍNDICE DE COTA MÁXIMA |
SECRETÁRIO DO COLEGIADO DE BANCADA | Bancadas Partidárias | PL/GAS | 01 a 100 | 15 | 523,312957 | |
Bancada da Grande Florianópolis | 1 a 6 | 1 | 39,570453 | |||
Bancada do Oeste | ||||||
Bancada do Norte | ||||||
Bancada Serrana | 7 ou mais | 2 | 79,140906 | |||
Bancada do Sul | ||||||
Bancada do Vale do Itajaí |
(Altera o Anexo IX-F da Resolução n° 002, de 11 de janeiro de 2006)
“ANEXO IX-F
TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS E ÍNDICE MÁXIMO DE COTAS
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR - GABINETE PARLAMENTAR
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR | CÓDIGO | NÍVEIS | NÚMERO MÁXIMO DE CARGO POR GABINETE DE DEPUTADO | ÍNDICE DE COTA MÁXIMA POR GABINETE |
SECRETÁRIO PARLAMENTAR | PL/GAB | 01 a 100 | 24 | 437,1396 |
” (NR)
(Altera o Anexo IX-G da Resolução n° 002, de 11 de janeiro de 2006)
“ANEXO IX-G
TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS E ÍNDICE MÁXIMO DE COTAS GRUPO DE ATIVIDADES DE
ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR - SECRETARIA DA MULHER
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR | CÓDIGO | NÍVEIS | NÚMERO MÁXIMO DE CARGOS | ÍNDICE DE COTA MÁXIMA |
SECRETÁRIO PARLAMENTAR | PL/GAR | 01 a 100 | 6 | 167,8053 |
" (NR)
ANEXO VI
(Altera o Anexo IX-G da Resolução n° 002, de 11 de janeiro de 2006)
“ANEXO IX-H
TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS E ÍNDICE MÁXIMO DE COTAS
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR - SECRETARIA DA FAMÍLIA
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR | CÓDIGO | NÍVEIS | NÚMERO MÁXIMO DE CARGOS | ÍNDICE DE COTA MÁXIMA |
SECRETÁRIO PARLAMENTAR | PL/GAF | 01 a 100 | 4 | 83,9026 |
" (NR)