ATO DA MESA N° 106, de 10 de abril de 2024

DA: 8.542, de 10/04/2024

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN.

Dispõe sobre o reajuste da verba destinada aos Gabinetes Parlamentares.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições previstas no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 28, II, da Lei Complementar n° 858, de 8 de abril de 2004, que “Altera a Resolução n° 001, de 2006, que “Dispõe sobre a organização administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências”, e a Resolução n° 002, de 2006, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira, os cargos, as classes de cargos, as funções de confiança e as atribuições dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências”, convalidadas pela Lei Complementar n° 642, de 2015.”; e

 

CONSIDERANDO o disposto no Ato da Mesa n° 268, de 13 de janeiro de 2023, da Câmara dos Deputados, que “Dispõe o reajuste da verba destinada aos Gabinetes Parlamentares”,

RESOLVE:

Art. 1° Os Anexos IX-B, IX-C, IX-E, IX-F, IX-G e IX-H, da Resolução n° 002, de 11 de janeiro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI, deste Ato da Mesa.

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta do Orçamento da Alesc.

Art. 3° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de abril de 2024.

Deputado MAURO DE NADAL - Presidente
Deputada Paulinha - Secretária
Deputado Pe. Pedro Baldissera- Secretário

ANEXO I

(Altera o Anexo IX-B da Resolução n° 002, de 11 de janeiro de 2006)

“ANEXO IX-B

TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS E ÍNDICE MÁXIMO DE COTAS

GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR – MESA

TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS E ÍNDICE MÁXIMO DE COTAS
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR - MESA
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
CÓDIGO NÍVEIS NÚMERO MÁXIMO DE CARGO POR GABINETE ÍNDICE DE COTA MÁXIMA POR GABINETE
SECRETÁRIO PARLAMENTAR
Presidência PL/GAM 01 a 100 15 560,361831
1ª Vice-Presidência 07 166,168264
2ª Vice-Presidência 07 166,168264
1ª Secretaria 07 166,168264
2ª Secretaria 07 166,168264
3ª Secretaria 07 166,168264
4ª Secretaria 07 166,168264
” (NR)

ANEXO II

(Altera o Anexo IX-C da Resolução n° 002, de 11 de janeiro de 2006)

"ANEXO IX-C

TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS E ÍNDICE MÁXIMO DE COTAS

GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR – LIDERANÇA

TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS E ÍNDICE MÁXIMO DE COTAS
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR - LIDERANÇA
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR CÓDIGO NÍVEIS NÚMERO DE DEPUTADOS NA LIDERANÇA NÚMERO MÁXIMO DE CARGOS POR LIDERANÇA ÍNDICE DE COTA MÁXIMA POR LIDERANÇA
SECRETÁRIO PARLAMENTAR PL/GAL 1-100 1 6 93,143386
2 7 167,941016
3 8 251,708013
4 9 289,606998
5 10 312,084407
6 11 371,52249
7 12 382,722095
8 13 393,674565
9 ou mais 14 483,924058
” (NR)

ANEXO III

(Altera o Anexo IX-E da Resolução n° 002, de 11 de janeiro de 2006)

“ANEXO IX-E

TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS E ÍNDICE MÁXIMO DE COTAS

GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR - COLEGIADO DE BANCADA

TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS E ÍNDICE MÁXIMO DE COTAS
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR - COLEGIADO DE BANCADA
CARGO COLEGIADO CÓDIGO NÍVEIS NÚMERO DE DEPUTADOS NAS BANCADAS REGIONAIS NÚMERO MÁXIMO DE CARGO ÍNDICE DE COTA MÁXIMA
SECRETÁRIO DO COLEGIADO DE BANCADA Bancadas Partidárias PL/GAS 01 a 100
-
15 523,312957
Bancada da Grande Florianópolis 1 a 6 1 39,570453
Bancada do Oeste
Bancada do Norte
Bancada Serrana 7 ou mais 2 79,140906
Bancada do Sul
Bancada do Vale do Itajaí
” (NR)

ANEXO IV

(Altera o Anexo IX-F da Resolução n° 002, de 11 de janeiro de 2006)

“ANEXO IX-F

TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS E ÍNDICE MÁXIMO DE COTAS

GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR - GABINETE PARLAMENTAR

TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS E ÍNDICE MÁXIMO DE COTAS
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR - GABINETE PARLAMENTAR
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR CÓDIGO NÍVEIS NÚMERO MÁXIMO DE CARGO POR GABINETE DE DEPUTADO ÍNDICE DE COTA MÁXIMA POR GABINETE
SECRETÁRIO PARLAMENTAR PL/GAB 01 a 100 24 437,1396

” (NR)

ANEXO V

(Altera o Anexo IX-G da Resolução n° 002, de 11 de janeiro de 2006)

“ANEXO IX-G

TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS E ÍNDICE MÁXIMO DE COTAS GRUPO DE ATIVIDADES DE

ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR - SECRETARIA DA MULHER

TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS E ÍNDICE MÁXIMO DE COTAS
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR - SECRETARIA DA MULHER
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR CÓDIGO NÍVEIS NÚMERO MÁXIMO DE CARGOS ÍNDICE DE COTA MÁXIMA
SECRETÁRIO PARLAMENTAR PL/GAR 01 a 100 6 167,8053

" (NR)

ANEXO VI

(Altera o Anexo IX-G da Resolução n° 002, de 11 de janeiro de 2006)

“ANEXO IX-H

TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS E ÍNDICE MÁXIMO DE COTAS

GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR - SECRETARIA DA FAMÍLIA

TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS E ÍNDICE MÁXIMO DE COTAS
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR - SECRETARIA DA FAMÍLIA
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR CÓDIGO NÍVEIS NÚMERO MÁXIMO DE CARGOS ÍNDICE DE COTA MÁXIMA
SECRETÁRIO PARLAMENTAR PL/GAF 01 a 100 4 83,9026

" (NR)