ATO DA MESA N° 221, de 7 de maio de 2024
Altera o art. 1° do Ato da Mesa n° 149, de 2022, que “Regulamenta a concessão de auxílio-educação infantil no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina”, com o objetivo de estender a concessão do benefício aos militares da ativa e do Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública (CTISP) da Casa Militar da Alesc.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, e considerando a deliberação do Colegiado, em 17.4.2024, nos autos do Processo SEI n° 24.0.000013709-6,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° do Ato da Mesa n° 149, de 23 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica regulamentada a concessão do auxílio-educação infantil (creche e pré-escola) previsto no art. 115, § 1°, II, e § 2°, da Lei n°6.745, de 28 de dezembro de 1985, aos servidores ativos do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa ou à disposição da Alesc, inclusive aos militares da ativa e do Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública (CTISP) da Casa Militar da Alesc, observadas as condições estabelecidas neste Ato da Mesa.
§ 1° O auxílio de que trata este Ato da Mesa destina-se à educação infantil de dependente do servidor ativo ou à disposição da Alesc, inclusive dos militares da ativa e do Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública (CTISP) da Casa Militar da Alesc.
.................................................................................................................................................” (NR)
Art. 2° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.