ATO DA MESA N° 345, de 2 de agosto de 2024
Altera o art. 2° do Ato da Mesa n° 063, de 2023, que “Institui a Assessoria do Corpo de Bombeiros Militar (ACBM) no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.”.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno daAssembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° do Ato da Mesa n° 063, de 25 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° A ACBM será composta por 1 (um) oficial, que a chefiará, e por até 2 (dois) praças do quadro da ativa do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina em atuação na Alesc.
§ 1° Aos bombeiros militares em atuação na ACBM é atribuída gratificação ou retribuição financeira de valor correspondente a 100% (cem por cento) do subsídio do posto ou graduação que ocupa na corporação de origem, limitada ao dobro do valor do subsídio da menor graduação do efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.
§ 2° A gratificação ou retribuição financeira de que trata o § 1° deste artigo é devida em decorrência das atividades excepcionais e exigências a que estão sujeitos os bombeiros militares em atuação na ACBM, tais como dedicação exclusiva, convocações emergenciais, sobreaviso e extensão de carga horária.”
Art. 2° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.