ATO DA MESA Nº 063, de 25 de JANEIRO de 2023
Institui a Assessoria do Corpo de Bombeiros Militar (ACBM) no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO o risco oriundo de possíveis inoperâncias dos sistemas de proteção contra incêndio e pânico instalados nas edificações do Poder Legislativo do Estado de Santa Catarina; e
CONSIDERANDO a necessidade de coordenação técnica de brigada de incêndio, de apoio técnico para demandas de agenda e cerimonial da Presidência, bem como de acompanhamento específico quando em situações de desastres naturais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Assessoria do Corpo de Bombeiros Militar (ACBM), subordinada ao Gabinete da Presidência, com a finalidade de desenvolver atividades de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SCI), coordenação de brigada de incêndio, atividades de defesa civil e atendimento de primeiros socorros, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc).
Art. 2° A ACBM será composta por bombeiros militares em atuação na Alesc e chefiada por oficial da ativa do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.
Art. 3° Compete à ACBM:
I – orientar e auxiliar, com o apoio da Coordenadoria de Serviços Técnicos, os responsáveis locais pela manutenção e conservação das edificações da Alesc na obtenção e renovação dos respectivos atestados de vistoria para funcionamento, atualizando os procedimentos administrativos, sempre que necessário, em conformidade com a legislação vigente e com as normas internas do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina;
II – coordenar e administrar, no âmbito da Alesc, em conjunto com o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, a formação, o treinamento e a manutenção de brigadas de incêndio para atuar de maneira permanente ou, especificamente, em eventos, com foco na prevenção de sinistros e na minoração dos seus efeitos;
III – manter cadastro atualizado das brigadas de incêndio formadas no âmbito da Alesc, assim como de todos os integrantes que as compõem;
IV – orientar as brigadas de incêndio quanto aos planos de emergência aprovados, à necessidade de avaliação dos riscos existentes e à elaboração de relatórios de irregularidades;
V – apresentar sugestões de melhoria das condições de segurança, provisionar a inspeção periódica dos sistemas de SCI e fiscalizar o cumprimento das demais obrigações legais pertinentes;
VI – subsidiar o Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (NIS) com informações sobre as normas de SCI que tenham implicações nas atividades de inteligência e segurança institucional;
VII – subsidiar o NIS com informações acerca da atuação do Corpo de Bombeiros Militar em situações de desastres de origem natural ou tecnológica no Estado de Santa Catarina, de modo a manter a Presidência da Casa informada de situações dessa natureza em andamento no âmbito estadual;
VIII – responder consultas acerca de medidas relativas à segurança contra incêndio e pânico e sugerir a edição de normas complementares de segurança das instalações da Alesc;
IX – prestar assessoramento quanto à defesa civil, com foco em atividades relacionadas à prevenção e mitigação de desastres de origem natural ou tecnológica, bem como aquelas relacionadas à preparação, resposta e recuperação das edificações da Alesc;
X – municiar a Casa Militar da Alesc e o NIS de informações relacionadas ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, quando instada;
XI – proporcionar, em conjunto com o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, treinamento de primeiros socorros, evacuação de local e outros afetos à formação do bombeiro militar, aplicáveis ao efetivo em exercício na Casa;
XII – assessorar a Presidência da Alesc no acompanhamento, alinhamento, planejamento ou execução de atividades de cerimonial;
XIII – assessorar a Presidência da Alesc em demandas afetas à agenda, quando solicitada;
XIV – propor a edição de atos administrativos e gerenciais necessários ao exercício de suas atribuições; e
XV – executar outras tarefas que lhe forem delegadas, no âmbito de sua competência.
Art. 4° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Fica revogado o Ato da Mesa n° 792, de 19 de dezembro de 2013.