PORTARIA Nº 639, de 13 de abril de 2022
Altera o art. 2° e revoga os art. 4° e 5° da Portaria n° 335, de 02 de março de 2022, que “Regulamenta o uso de veículo elétrico objeto do Projeto Converte (IFSC)” .
O DIRETOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 da Resolução n° 001, de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar n° 642, de 22 de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° da Portaria n° 335, de 02 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 2° Os gabinetes interessados em aderir ao Projeto Converte poderão indicar os servidores habilitados ao uso do veículo os quais deverão instalar o aplicativo em seus aparelhos smartphones.(NR)
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogados os arts. 4° e 5° da Portaria n° 335, de 02 de março de 2022.
ANDRÉ LUIZ BERNARDI
Diretor-Geral