PORTARIA Nº 661, de 26 de abril de 2022
Regulamenta o Ato da Mesa n° 341, de 2021, que “Institui o Cartão de Pagamento da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (CPALESC), destinado ao pagamento de despesas de pequeno vulto e de despesas urgentes e inadiáveis, com a aquisição de materiais”.
O DIRETOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Resolução n° 001, de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar n° 642, de 22 de janeiro de 2015, c/c o disposto no art. 3°, IV, do Ato da Mesa n° 341, de 23 de setembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° A utilização do Cartão de Pagamento da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (CPALESC) se dará nos moldes do Ato da Mesa n° 341, de 23 de setembro de 2021, e nos termos desta Portaria.
Art. 2° O setor interessado em utilizar o CPALESC fará solicitação ao Diretor-Geral, por meio de processo autuado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), justificando o pleito e indicando o servidor responsável.
Art. 3° O Diretor-Geral analisará a solicitação, podendo autorizar a sua emissão.
§ 1° O CPALESC será emitido em nome do servidor indicado pelo setor solicitante.
§ 2° A emissão do CPALESC é restrita ao uso dos setores administrativos da ALESC.
Art. 4° Quando autorizado, a Diretoria-Geral encaminhará o processo à Diretoria Financeira, à qual compete:
I – incluir no sistema SEI os formulários fornecidos pela instituição financeira para preenchimento e assinatura do servidor titular;
II – encaminhar os formulários devidamente preenchidos e assinados para a instituição financeira;
III – solicitar ao servidor titular do CPALESC a assinatura do Termo de Responsabilidade, constante do Anexo I, no qual se responsabilizará por:
a) assinar os formulários da instituição financeira;
b) assinar o formulário de proposta de concessão de crédito;
c) guardar e utilizar o CPALESC visando ao interesse público, observados os princípios constitucionais norteadores da administração pública, respeitadas as regras de uso;
d) nas hipóteses de ocorrer roubo, furto, perda ou extravio do CPALESC, comunicar tempestivamente à Alesc e à instituição financeira, assim como registrar o Boletim de Ocorrência; e
e) realizar a prestação de contas no prazo de 8 (oito) dias contados do término do período de utilização dos recursos adiantados.
Art. 5° De posse do CPALESC o servidor titular solicitará o adiantamento, por meio de autuação de processo no SEI, discriminando o valor pretendido e o tipo de despesa a ser realizada, e o encaminhará para anuência do chefe imediato que, por sua vez, o remeterá à Diretoria-Geral.
Parágrafo único. O Diretor-Geral poderá conceder o adiantamento e estabelecer o seu valor, observado o disposto no art. 7° do Ato da Mesa n° 341, de 2021, bem como especificará as despesas a serem realizadas no ato de concessão do adiantamento, observado o disposto no art. 8° do Ato da Mesa n° 341, de 2021.
Art. 6° A concessão de adiantamento previsto no Ato da Mesa n° 341, de 2021, fica limitada a 15% (quinze por cento) do valor estabelecido no art. 75, II, da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, mediante prévio empenho na dotação apropriada.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério do Diretor-Geral, desde que caracterizada a necessidade em despacho fundamentado, poderá ser concedido adiantamento de valor superior ao fixado no caput, limitado ao valor estabelecido no art. 75, II, da Lei nacional n° 14.133, de 2021.
Art. 7° É permitida a utilização do CPALESC para pagamento de despesas com aquisição de materiais enquadrados como despesas extraordinárias ou urgentes e de despesas de pequeno vulto.
§ 1° Para fins desta Portaria, considera-se despesa:
I – extraordinária ou urgente: a de caráter eventual, excepcional ou emergencial que não possa ser adequadamente prevista ou cuja necessidade pública não permita esperar pelo processamento normal de aquisição; e
II – de pequeno vulto: aquela cujo valor não ultrapasse 2,0% (dois por cento) do constante no art. 75, inciso II, da Lei nacional n° 14.133, de 2021.
§ 2° É vedado o fracionamento da despesa ou do documento comprobatório para adequação dos valores, bem como a concentração excessiva em determinado objeto e/ou fornecedor.
§ 3° As aquisições serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.”
Art. 8° O servidor titular, antes de realizar qualquer despesa, deverá verificar junto à Diretoria Administrativa se o material consta em ata de registro de preços em vigor ou em estoque no almoxarifado, sob pena de ter a prestação de contas rejeitada.
Parágrafo único. Cabe à Coordenadoria de Recursos Materiais o controle das despesas de modo a evitar o fracionamento.
Art. 9° É vedada a realização de despesas:
I – não especificadas no ato de concessão do adiantamento;
II – para aquisição de materiais em estoque no almoxarifado ou constantes em ata de registro de preço em vigor;
III – para contratação de serviços;
IV – realizadas fora do prazo de aplicação;
V – maiores do que as quantias já adiantadas;
VI – para adquirir bens e materiais com o objetivo de formar estoque; e
VII – para pagar obrigações tributárias e contributivas.
Art. 10. O servidor titular terá o prazo de 60 (sessenta) dias para aplicar os recursos, contados da data do seu recebimento, findo o qual deverá prestar contas no prazo de 8 (oito) dias.
Parágrafo único. Na hipótese de os recursos serem integralmente aplicados antes do decurso do prazo de 60 (sessenta) dias, o servidor titular deverá prestar contas no prazo de 8 (oito) dias, contados da data de término dos recursos.
Art. 11. A prestação de contas será efetuada de forma individualizada, no mesmo processo SEI autuado para a solicitação de adiantamento, devendo conter, no mínimo, os seguintes documentos:
I – demonstrativo mensal emitido pela instituição financeira, a ser fornecido pela Coordenadoria de Tesouraria, identificando toda a movimentação financeira no período de vigência do adiantamento;
II – documento fiscal; e
III – outros documentos que o setor técnico entender necessários para comprovação da correta e regular aplicação dos recursos.
§ 1° O documento fiscal, para fins de comprovação das despesas realizadas, deverá ser nominal à Alesc e obedecer aos requisitos de validade e preenchimento exigidos pela legislação tributária.
§ 2° No processo SEI deve constar o atestado de recebimento firmado pelo responsável, certificando que todos os materiais foram recebidos, conforme modelo constante do Anexo II.
Art. 12. A prestação de contas será analisada no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de sua entrega.
Parágrafo único. Na hipótese de descumprimento do prazo de análise da prestação de contas, o setor responsável por sua apreciação, em até 5 (cinco) dias do seu transcurso, reportará os motivos do atraso ao Diretor-Geral e à Controladoria-Geral.
Art. 13. O responsável pela análise da prestação de contas emitirá parecer técnico fundamentado sobre:
I – a regular aplicação dos recursos;
II – a regularidade dos documentos comprobatórios das despesas e da composição da prestação de contas; e
III – outros aspectos acerca da boa e regular aplicação dos recursos.
§ 1° O parecer técnico deverá concluir:
I – pela aprovação das contas, quando avaliada regular, com ou sem ressalva; ou
II – pela reprovação das contas, quando irregular.
§ 2° Constatada a ausência da prestação de contas ou irregularidades na aplicação dos recursos que configurem prejuízo ao erário, e esgotadas as providências administrativas sem a devida regularização ou reparação do dano, deverá ser instaurado procedimento administrativo com o intuito de apurar eventuais responsabilidades.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ BERNARDI
Diretor-Geral
ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu,_______________________________________________________, matrícula __________, cargo __________________, CPF _____________________ assumo inteira responsabilidade pelo cartão de pagamento (CPALESC) e declaro estar ciente a respeito da legislação aplicável à concessão de adiantamentos, em especial sobre o Ato da Mesa n° 341, de 23 de setembro de 2021, atualizado pelo Ato da Mesa n° 228, de 26 de abril de 2022, regulamentado pela Portaria n° 661, de 26 de abril de 2022, responsabilizando-me por:
1. assinar os formulários da instituição financeira;
2. assinar o formulário de proposta de concessão de crédito;
3. guardar e utilizar o CPALESC visando ao interesse público, observados os princípios constitucionais norteadores da administração pública, respeitando as regras de uso;
4. nas hipóteses de ocorrer roubo, furto, perda ou extravio do CPALESC, comunicar tempestivamente à Alesc e à instituição financeira, assim como registrar o Boletim de Ocorrência; e
5. realizar a prestação de contas no prazo estipulado no art. 13 do Ato da Mesa n° 341, de 23 de setembro de 2021, atualizado pelo Ato da Mesa n° 228, de 26 de abril de 2022.
Data e assinatura do servidor
ANEXO II
Atestado de Recebimento – Despesas CPALESC
Atesto que os valores, quantidades e materiais discriminados nos documentos fiscais abaixo especificados, referentes ao(s) documentos(s) SEI n° (incluir o link dos documentos SEI nos quais estão anexados os documentos fiscais), foram recebidos.
N° do Processo | |
Setor solicitante | |
Servidor responsável | |
Matrícula do servidor responsável | |
CPALESC n° | |
Nota de empenho | |
Valor do adiantamento | |
Valor utilizado | |
Valor a ser estornado |
Total utilizado | |||
Saldo não utilizado |
Data, Assinatura e matrícula do servidor