PORTARIA Nº 2140, de 11 de AGOSTO de 2023
Altera a Portaria nº 849, de 2023, que “Dispõe sobre o ressarcimento das despesas relativas à assistência à saúde previstas no âmbito do auxílio-saúde concedido na forma do Ato da Mesa nº 002, de 2015”.
O DIRETOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no art. 18, incisos I e III, da Resolução n° 001, de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar n° 642, de 22 de janeiro de 2015, c/c o disposto no art. 11-A do Ato da Mesa n° 002, de 23 de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 3° da Portaria nº 849, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°......................................................................................
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II – ...........................................................................................
c) a solicitação de ressarcimento de serviço prestado por educador físico deverá ser acompanhada de prescrição médica especificando a atividade e o número de sessões ou a frequência, tendo validade de 180 dias corridos da emissão quando constar ser contínuo;
d) a assistência referente a serviços prestados por outras profissões da saúde não previstas expressamente nesta Portaria dependerá de prévio parecer pela Coordenadoria de Saúde e Assistência.
§ 3º ..........................................................................................
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II – vacina, salvo quando prevista no Calendário Nacional de Vacinação do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, independentemente da idade recomendada ou outras condições;
III – dispositivo médico;
IV – serviço de enfermagem;
V – educação física; e
VI – exames laboratoriais e de imagem. (NR).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2023.
Alexandre Lencina Fagundes
Diretor-Geral