PORTARIA Nº 996, de 3 de MARÇO de 2023
Altera a Portaria n° 124, de 2022, que "Regulamenta a instrução dos processos de reembolso de despesas previstas no Ato da Mesa n° 007, de 21 de janeiro de 2022".
O DIRETOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no art. 18, inciso I, da Resolução n° 001, de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar n° 642, de 22 de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° da Portaria n° 124, de 4 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° ..............................................................................................
§ 1° ..................................................................................................
..........................................................................................................
III – ...................................................................................................
..........................................................................................................
b) aluguel de imóvel na Capital do Estado, conforme previsto no art. 4°, III, do Ato da Mesa n° 007, de 21 de janeiro de 2022.
..........................................................................................................
§ 5° Será admitido apenas um processo mensal referente a um mesmo grupo de despesas.” (NR)
Art. 2° O art. 3° da Portaria n° 124, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° ..............................................................................................
..........................................................................................................
III – para hospedagem na Capital do Estado: nota fiscal contendo data e horário de check in e check out; e, em caso de impossibilidade de inclusão da informação no documento fiscal, deve ser incluído documento complementar emitido pela empresa hoteleira informando a data e horário do check in ou check out.
..........................................................................................................
XII – para locação de imóvel na Capital do Estado:
a) cópia do contrato de locação em nome do(a) Deputado(a) com firma reconhecida em cartório, sendo admitida assinatura digital desde que o certificado seja do padrão ICP-Brasil e esteja válido;
b) número de matrícula do imóvel;
c) comprovante de pagamento bancário ao locador; e
d) documento fiscal emitido pelo locador contendo:
1. numeração;
2. período de referência do aluguel;
3. endereço completo do imóvel;
4. CPF ou CNPJ do locador;
5. nome ou razão social do locador;
6. no caso de pessoa jurídica comprovadamente isenta de obrigação de emitir documento fiscal, recibo devidamente timbrado, datado, numerado e assinado, contendo a respectiva identificação e o endereço completo do beneficiário do pagamento; e
7. assinatura do locador ou do representante legal da empresa locatícia, conforme consta no contrato.
..........................................................................................................
XIII – para IPTU, taxa de coleta de lixo, condomínio, seguro de incêndio, energia elétrica, água e esgoto, acesso à internet, assinatura de TV a cabo ou similar, para fins de manutenção do escritório de apoio à atividade parlamentar, deve haver a apresentação de faturas e comprovantes de pagamento em nome do(a) Deputado(a) ou de servidor, designado por meio de Portaria, como responsável pelo escritório de apoio.
..........................................................................................................
XVII – para telefonia móvel: faturas e comprovantes de pagamento em nome do(a) Deputado(a).” (NR)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2023.
Alexandre Lencina Fagundes
Diretor-Geral