PORTARIA Nº 996, de 3 de MARÇO de 2023

DA: 8.284, de 6/3/2023

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Portaria n° 124, de 2022, que "Regulamenta a instrução dos processos de reembolso de despesas previstas no Ato da Mesa n° 007, de 21 de janeiro de 2022".

O DIRETOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no art. 18, inciso I, da Resolução n° 001, de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar n° 642, de 22 de janeiro de 2015,

 

RESOLVE:

Art. 1° O art. 2° da Portaria n° 124, de 4 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° ..............................................................................................

§ 1° ..................................................................................................

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III – ...................................................................................................

..........................................................................................................

b) aluguel de imóvel na Capital do Estado, conforme previsto no art. 4°, III, do Ato da Mesa n° 007, de 21 de janeiro de 2022.

..........................................................................................................

§ 5° Será admitido apenas um processo mensal referente a um mesmo grupo de despesas.” (NR)

Art. 2° O art. 3° da Portaria n° 124, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° ..............................................................................................

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III – para hospedagem na Capital do Estado: nota fiscal contendo data e horário de check in e check out; e, em caso de impossibilidade de inclusão da informação no documento fiscal, deve ser incluído documento complementar emitido pela empresa hoteleira informando a data e horário do check in ou check out.

..........................................................................................................

XII – para locação de imóvel na Capital do Estado:

a) cópia do contrato de locação em nome do(a) Deputado(a) com firma reconhecida em cartório, sendo admitida assinatura digital desde que o certificado seja do padrão ICP-Brasil e esteja válido;

b) número de matrícula do imóvel;

c) comprovante de pagamento bancário ao locador; e

d) documento fiscal emitido pelo locador contendo:

1. numeração;

2. período de referência do aluguel;

3. endereço completo do imóvel;

4. CPF ou CNPJ do locador;

5. nome ou razão social do locador;

6. no caso de pessoa jurídica comprovadamente isenta de obrigação de emitir documento fiscal, recibo devidamente timbrado, datado, numerado e assinado, contendo a respectiva identificação e o endereço completo do beneficiário do pagamento; e

7. assinatura do locador ou do representante legal da empresa locatícia, conforme consta no contrato.

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XIII – para IPTU, taxa de coleta de lixo, condomínio, seguro de incêndio, energia elétrica, água e esgoto, acesso à internet, assinatura de TV a cabo ou similar, para fins de manutenção do escritório de apoio à atividade parlamentar, deve haver a apresentação de faturas e comprovantes de pagamento em nome do(a) Deputado(a) ou de servidor, designado por meio de Portaria, como responsável pelo escritório de apoio.

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XVII – para telefonia móvel: faturas e comprovantes de pagamento em nome do(a) Deputado(a).” (NR)

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2023.

Alexandre Lencina Fagundes

Diretor-Geral