RESOLUÇÃO Nº 1.262, de 23 de agosto de 2001
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Aos servidores de outros órgãos, cedidos à disposição da Assembleia Legislativa, com ou sem ônus para a origem, poderá ser concedido o Auxílio-Alimentação estabelecido pela Resolução nº 1.344, de 21 de outubro de 1993.
Parágrafo Único. O benefício constante no caput deste artigo, aplica-se ao servidor que comprovadamente não o percebe no seu órgão de origem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Barriga-Verde, em 23/08/2001
Deputado Onofre Santo Agostini – Presidente
Deputado Francisco de Assis – Secretário
Deputado Ivo Konell - Secretário