RESOLUÇÃO Nº 1.262, de 23 de agosto de 2001

DA: 4.890/2001

Revogada pela LC 824/2023

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Aos servidores de outros órgãos, cedidos à disposição da Assembleia Legislativa, com ou sem ônus para a origem, poderá ser concedido o Auxílio-Alimentação estabelecido pela Resolução nº 1.344, de 21 de outubro de 1993.

Parágrafo Único. O benefício constante no caput deste artigo, aplica-se ao servidor que comprovadamente não o percebe no seu órgão de origem.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Barriga-Verde, em 23/08/2001

Deputado Onofre Santo Agostini – Presidente

Deputado Francisco de Assis – Secretário

Deputado Ivo Konell - Secretário