RESOLUÇÃO Nº 006, de 27 de dezembro de 2017
Procedência: Mesa
Natureza: PRS/0012.5/2017
DA: 7.218/2018
Revogada pela LC 824/2023
Compilação dos Atos Normativos
Fonte: ALESC/GCAN
Revoga a Resolução nº 009, de 2005, que “Dispõe sobre o auxílio-alimentação aos servidores inativos da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências”.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 009, de 16 de novembro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 27 de dezembro de 2017.
Deputado SILVIO DREVECK
Presidente