RESOLUÇÃO Nº 006, de 27 de dezembro de 2017

Procedência: Mesa
Natureza: PRS/0012.5/2017

DA: 7.218/2018

Revogada pela LC 824/2023

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Revoga a Resolução nº 009, de 2005, que “Dispõe sobre o auxílio-alimentação aos servidores inativos da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências”.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 009, de 16 de novembro de 2005.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 27 de dezembro de 2017.

Deputado SILVIO DREVECK

Presidente