RESOLUÇÃO Nº 006, DE 1º DE dezembro dE 2021

Procedência: Mesa

Natureza: PRS/0008.9/2021

DA: 7.987, de 02/12/2021

Revogada parcialmente pela Res 002/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Resolução nº 007, de 2015, que “Dispõe sobre a instalação e manutenção de escritório de apoio à atividade parlamentar e adota outras providências”, com o fim de prever o reembolso de despesa com locação de imóvel para instalação de escritório de apoio à atividade parlamentar, e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k”, do Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 007, de 1º de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A locação de imóvel para instalação de escritório de apoio à atividade parlamentar será contratada pelo Deputado interessado, que se responsabilizará pelo pagamento das despesas inerentes à utilização do respectivo imóvel, observadas as normas estatuídas por esta Resolução e pela Lei nacional nº 8.245, de 18 de outubro de 1991.

§ 1º As despesas relativas à locação de imóveis para instalação de escritório de apoio à atividade parlamentar, observado o disposto no art. 2º, serão reembolsadas pela Alesc.

§ 2º As despesas com manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, definidas em Ato da Mesa, serão objeto de reembolso, na forma do § 2º do art. 5º.

§ 3º A escolha do imóvel e os procedimentos necessários para locação dos imóveis são de responsabilidade do Deputado interessado.

......................................................................................................

§ 6º O suplente de Deputado, convocado para período inferior a 6 (seis) meses, não terá direito ao reembolso em razão da instalação de escritório de apoio à atividade parlamentar.

§ 7º A Alesc não efetuará o reembolso de despesa que não atenda aos requisitos previstos neste artigo.” (NR)

Art. 2º O art. 2º da Resolução nº 007, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Cada Deputado poderá manter, no máximo, até 2 (dois) escritórios de apoio à atividade parlamentar sob a sua responsabilidade, desde que em Municípios diferentes, nos termos desta Resolução.

........................................................................................ ............................................. ” (NR)

Art. 3º O art. 3º da Resolução nº 007, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Serão reembolsadas somente as despesas relativas à contratação de empresas que comprovem a posse e/ou propriedade do imóvel.

Parágrafo único. No caso de o locador ser pessoa física, deve ser apresentada a documentação comprobatória da posse e/ou propriedade do imóvel e cópia do CPF e da carteira de identidade.” (NR)

Art. 4º O art. 5º da Resolução nº 007, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O reembolso de despesa de locação de que trata esta Resolução fica limitado ao valor de R$2.973,85 (dois mil, novecentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos) por mês.

§ 1º O reembolso de despesa de locação referido no caput restringe-se aos gastos com aluguel de escritórios de apoio à atividade parlamentar, observado o disposto no art. 2º, devendo ser comprovada por meio da apresentação da cópia do contrato de locação com firma reconhecida em cartório, de documento fiscal numerado e de comprovante de pagamento bancário ao locador.

§ 2º As despesas de que trata o § 2º do art. 1º serão ressarcidas pela Alesc ao Deputado, mediante apresentação de faturas e/ou documentos equivalentes, com os respectivos comprovantes de pagamento.

§ 3º Para efeito de ressarcimento, os documentos relativos às despesas de que trata o § 2º do art. 1º devem estar em nome do Deputado ou de servidor administrativamente vinculado ao seu gabinete parlamentar, formalmente indicado à Diretoria Geral.

§ 4º Será admitido o ressarcimento das despesas de que trata o § 2º do art. 1º que estejam em nome do proprietário ou locador do imóvel, desde que o endereço constante do documento coincida com o do imóvel objeto do contrato de locação.

§ 5º O limite fixado no caput será reajustado anualmente por meio de Ato da Mesa, com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) apurado nos últimos 12 (doze) meses.” (NR)

Art. 5º O § 1º do art. 6º da Resolução nº 007, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º .......................................................................

..............................................

§ 1º As despesas que ocorrerem após a investidura em cargo previsto no inciso I, e 60 (sessenta) dias após o afastamento previsto no inciso II, não serão reembolsadas pela Alesc.

....................................................................................... ............................................. ” (NR)

Art. 6º Os contratos de locação de imóvel, firmados pela Alesc, para instalação de escritório de apoio à atividade parlamentar, vigentes na data de publicação desta Resolução, serão mantidos até o encerramento do respectivo contrato ou até o final desta Legislatura, salvo requerimento de rescisão contratual, a critério do Parlamentar.

§ 1º As despesas relativas ao aluguel de imóveis locados de que trata o caput serão pagas pela Alesc, observado o limite do art. 5º da Resolução nº 007, de 2015.

§ 2º Aos contratos de que trata o caput aplica-se o disposto nos arts. 1º-A e 7º da Resolução nº 007, de 2015.

§ 3º Os contratos de locação de imóvel para instalação de escritório de apoio à atividade parlamentar, a partir da vigência desta Resolução, serão firmados pelo Deputado interessado e reembolsados pela Alesc, não se aplicando o disposto nos arts. 1º-A e 7º da Resolução nº 007, de 2015. (Redação revogada pela Res 002, de 2022)

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Art. 8º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução nº 007, de 1º de dezembro de 2015:

I – o § 5º do art. 1º;

II – o art. 4º; e

III – a contar de 31 de janeiro de 2023, os arts. 1º-A e 7º, e o Anexo Único. (Redação revogada pela Res 002, de 2022)

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 1º de dezembro de 2021.

Deputado MAURO DE NADAL Presidente