RESOLUÇÃO N° 002, DE 2 DE MAIO DE 2024
Procedência: Mesa
Natureza: PRS/0003/2024
DA: 8.557, de 02/05/2024
Alterada pela Resolução 005/2024
Compilação dos Atos Normativos
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Programa Alesc Itinerante.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k”, do Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Programa Alesc Itinerante, integrante das comemorações dos 190 anos da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
Art. 2° O Programa Alesc Itinerante consiste na transferência da sede da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina para municípios do interior, dando prioridade às pautas regionais.
§ 1° A sede da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina será transferida para os seguintes Municípios nas respectivas datas:
I – Blumenau, nos dias 7 e 8 de maio de 2024;
II – Joinville, nos dias 4 e 5 de junho de 2024;
III – Criciúma, nos dias 9 e 10 de julho de 2024;
III – Criciúma, nos dias 2 e 3 de julho de 2024; (Redação dada pela Resolução 005, de 2024)
IV – Lages, nos dias 29 e 30 de outubro de 2024; e
IV – Lages, nos dias 12 e 13 de novembro de 2024; e (Redação dada pela Resolução 005, de 2024)
V – Chapecó, nos dias 12 e 13 de novembro de 2024.
V – Chapecó, nos dias 26 e 27 de novembro de 2024. (Redação dada pela Resolução 005, de 2024)
§ 2° As Bancadas Regionais indicarão as instituições regionais às quais será reservado espaço para pronunciamento durante as sessões ordinárias a serem realizadas nos Municípios de que trata o § 1° deste artigo
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 2 de maio de 2024.
Deputado MAURO DE NADAL
Presidente