DECRETO Nº 252,
de 03 de agosto de 1995
Exclui, excepcionalmente, das disposições dos Decretos nºs 3.885, de 26 de agosto de 1993, e 3.907, de 31 de agosto de 1993, os Municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
Considerando tratar-se de transferência exclusivamente de recursos federais, autorizados pela Lei Federal n° 9.062, de 14 de junho de 1995;
Considerando que tais recursos destinam-se à reconstrução ou recuperação do patrimônio público destruído ou danificado face às intempéries ocorridas em municípios catarinenses;
Considerando que todos os municípios beneficiados pela Lei Federal nº 9.062/95, declararam Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência, conforme relação apresentada pela Diretoria de Defesa Civil, órgão vinculado à Casa Militar;
DECRETA:
Art. 1º Ficam
excluídos, excepcionalmente das disposições do Decreto nº 3.885, de 26 de
agosto de 1993, e do Decreto nº 3907, de 31 de agosto de 1993, os
Municípios de Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Apiúna,
Araquari, Benedito Novo, Blumenau, Bom Retiro, Brusque, Biguaçu, Camboriú,
Canoinhas, Corupá, Florianópolis, Garuva, Guaramirim, lbirama, lndaial,
lrineópolis, ltuporanga, Jaraguá do Sul, Joinville, José Boiteux, Leoberto
Leal, Lontras, Mafra, Major Gercino, Monte Castelo, Palhoça, Petrolândia,
Pinheiro Preto, Porto Belo, Porto União, Presidente Getúlio, Presidente Nereu,
Rancho Queimado, Rodeio, Salete, Santa Rosa de Lima, São Fransisco do Sul, São
João Batista, Schroeder, Santo Amaro da Imperatriz, Tangará, Três Barras,
Tubarão, Urubici e Vidal Ramos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis,
03 de agosto de 1995
PAULO AFONSO
EVANGELISTA VIEIRA