Sumário

Sempre que o usuário precisar do texto original da Lei (com assinatura) deverá entrar em contato com a Coordenadoria de Documentação: telefones (48) 3221-2561 ou (48) 3221-2786; ou Gerência de Controle e Atualização de Atos Normativos – GCAN (48) 3221-2757. e-mail: consolidacao@alesc.sc.gov.br.

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) disponibiliza, de forma irrestrita, o Banco Oficial da Legislação Catarinense.

O Projeto prevê a indexação da seguinte legislação: Constituição Estadual, Emendas Constitucionais, Leis Complementares e Ordinárias (sancionadas e/ou promulgadas), Medidas Provisórias, Decretos Legislativos, Resoluções e Portarias (desde 1947). Durante seu desenvolvimento, toda essa legislação será compilada por meio de links e instruída com as seguintes legendas:

  • Procedência: Autor da proposição;
  • Mesa: Órgão de direção dos trabalhos da Alesc;
  • Natureza: proposição que deu origem à norma legal;
  • MSV/VETO: Mensagem de Veto, expedida pelo Governador (que vetou a proposição em tela);
  • LP: Lei Promulgada resultante do Veto derrubado na Assembleia;
  • MP: Medida Provisória (ato governamental que pode resultar em lei). Quando aprovada sem alteração do mérito, é promulgada pelo Presidente da ALESC;
  • Alterações: lei(s) que altera(m) ou revoga(m) a lei em tela;
  • ADI: Ação Direta de Inconstitucionalidade movida contra a lei em tela;
  • DO: data e número do Diário Oficial do Estado em que a lei foi publicada; e
  • DA: data e número do Diário da Alesc em que a lei foi publicada.
Abreviaturas das Proposições
  • CE: Constituição Estadual.
  • PEC: Proposta de Emenda Constitucional.
  • PLC: Projeto de Lei Complementar.
  • PL: Projeto de Lei.
  • PDL: Projeto de Decreto Legislativo.
  • PRS: Projeto de Resolução.
  • MPV: Medida Provisória.
  • PCL: Projeto de Conversão em Lei de Medida Provisória.
Constituição Estadual Compilada

O texto original da Constituição do Estado de 1989 está disponibilizado com as alterações (Emendas) compiladas e, as informações das ADI’s em links com os sites do STF e do TJSC.

Modo de pesquisar: www.alesc.sc.gov.br / consultas / legislação / constituição estadual – versão compilada.

Emendas Constitucionais (EC)

Alterações do texto Constitucional, com a função de reforma por tramites legais.
Modo de pesquisar: www.alesc.sc.gov.br / consultas / legislação / emendas constitucionais.

Leis Complementares, Leis Ordinárias (sancionadas e/ou promulgadas)

Modo de pesquisar: digitar o número da lei, com ou sem ponto e/ou uma ou mais palavras do seu conteúdo.
Para as Leis Complementares utilizar LC, (maiúscula ou minúscula) lc + and ou or, e o número da lei, ou LEI COMPLEMENTAR Nº ........ (com o número da lei desejada).

Nota explicativa sobre as Leis Promulgadas

Até 21/12/1994, as Leis Promulgadas recebiam uma numeração determinada pela Assembleia Legislativa. Deve-se observar que, entre 1947 e 1994, havia duas leis distintas, com o mesmo número (uma sancionada pelo Governador e outra promulgada pelo Presidente ou Vice-Presidente da Assembleia em anos diferentes). A Lei Complementar nº 66, de 20 de outubro de 1992, disciplinou a numeração das leis ordinárias, determinando sua numeração ao Chefe do Poder Executivo.

A partir de 21 de dezembro de 1994, a parte vetada do projeto de lei ou todo o conteúdo vetado e promulgado pela Assembleia é encaminhado ao Governador para ser numerado ordinariamente, não existindo distinção entre as duas partes e, portanto, havendo um só número para o texto aprovado.