DECRETO Nº 032, de 4 de fevereiro de 2011
Introduz a Alteração 2643 no
RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98
da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de
Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de
agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO
2643 – O art. 1° do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXII com a
seguinte redação:
“Art. 1º ......................................................................................................
[...]
XXII - a saída de medicamentos quimioterápicos usados no tratamento de câncer. (Convênios ICMS 162/94 e 34/96)”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 4 de fevereiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões Rezende