DECRETO No
4.232, de 15 de março de 2002
Homologa
tombamento do imóvel.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto na Lei no 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada
pela Lei no 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e tendo em
vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura protocolado
sob o no PFCC 471/976 em 6 de outubro de 1997,
D E C R E T A
:
Art. 1o Fica homologado o
tombamento, nos termos do art. 4o da Lei no
5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei no 9.342,
de 14 de dezembro de 1993, da edificação denominada “Antiga Residência do
Governador Hercílio Luz”, situada no centro da quadra compreendida pelas ruas
Raul Machado, Djalma Moelmann, Ângelo Laporta, Av. Mauro Ramos e Praça Etelvina
Luz com entrada pela rua Raul Machado, no 69,
fundos, no município de Florianópolis.
Art. 2o Considera-se como
entorno a área definida em mapa anexo ao processo de tombamento, que representa
uma faixa de aproximadamente 50 (cinqüenta) metros, contornando o terreno da
edificação.
Art. 3o O imóvel será
inscrito no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura.
Art. 4o Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de março de 2002.