DECRETO No 4.232, de 15 de março de 2002

 

                                                            Homologa tombamento do imóvel.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei no 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei no 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura protocolado sob o no PFCC 471/976 em 6 de outubro de 1997,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4o da Lei no 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei no 9.342, de 14 de dezembro de 1993, da edificação denominada “Antiga Residência do Governador Hercílio Luz”, situada no centro da quadra compreendida pelas ruas Raul Machado, Djalma Moelmann, Ângelo Laporta, Av. Mauro Ramos e Praça Etelvina Luz com entrada pela rua Raul Machado, no 69, fundos, no município de Florianópolis.

 

Art. 2o Considera-se como entorno a área definida em mapa anexo ao processo de tombamento, que representa uma faixa de aproximadamente 50 (cinqüenta) metros, contornando o terreno da edificação.

 

Art. 3o O imóvel será inscrito no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de março de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

                                    Governador do Estado