DECRETO Nº 655, DE 29 DE MARÇO DE 2016

 

Altera o art. 3º do Decreto nº 1.158, de 2008, que regulamenta a delegação de competência aos Secretários de Estado, Procurador-Geral do Estado, Procurador-Geral Junto ao Tribunal de Contas e aos Dirigentes de Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 4456/2015,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 1.158, de 18 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º ......................................................................................

 

§ 3º As competências relacionadas nos incisos II, alínea “f”, IV, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “f”, “h”, “i” e “j”, V, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “h” e IX deste artigo poderão ser subdelegadas aos gestores internos, a critério do titular da Pasta correspondente, por intermédio de portaria específica.

 

...................................................................................................

 

§ 5º Além das competências previstas no § 3º deste artigo, fica o Secretário de Estado da Saúde autorizado a subdelegar competência, por meio de portaria específica, a gestor interno para proferir despachos em processos de afastamento do País no âmbito daquele órgão.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de março de 2016

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração

 

JOÃO PAULO KARAM KLEINÜBING

Secretário de Estado da Saúde