Altera o art. 3º do
Decreto nº 1.158, de 2008, que regulamenta a delegação de competência aos
Secretários de Estado, Procurador-Geral do Estado, Procurador-Geral Junto ao
Tribunal de Contas e aos Dirigentes de Autarquias e Fundações do Poder
Executivo Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 4456/2015,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do
Decreto nº 1.158, de 18 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º ......................................................................................
§ 3º As competências
relacionadas nos incisos II, alínea “f”, IV, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “f”,
“h”, “i” e “j”, V, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “h” e IX deste artigo
poderão ser
subdelegadas aos gestores internos, a critério do titular da Pasta
correspondente, por intermédio de portaria específica.
...................................................................................................
§ 5º Além das competências previstas
no § 3º deste artigo, fica o Secretário de Estado da Saúde autorizado a subdelegar
competência, por meio de portaria específica, a gestor interno para proferir
despachos em processos de afastamento do País no âmbito daquele órgão.” (NR)
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de
março de 2016
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário
de Estado da Casa Civil
JOÃO BATISTA MATOS
Secretário
de Estado da Administração
JOÃO PAULO KARAM KLEINÜBING
Secretário
de Estado da Saúde