DECRETO Nº 751, DE 14 DE JUNHO DE 2016
Introduz a Alteração 3.701 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o
disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta
nos autos do processo nº SEF 7783/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.701 – O art. 25-A do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25-A. Enquanto vigorar o Convênio ICMS 56/12, em substituição ao procedimento de estorno de débitos previsto no art. 84 do Anexo 6 deste Regulamento, os contribuintes prestadores de serviços de telecomunicações poderão optar pela utilização de crédito presumido no valor de 1% (um por cento) dos débitos de ICMS relacionados à prestação de serviços de telecomunicações, cujo documento fiscal seja emitido em via única, nos termos do Convênio ICMS 115/03.
.......................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de junho de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda