DECRETO Nº 1.740, DE 6 DE
OUTUBRO DE 2026
Autoriza
o Poder Executivo a aceitar a doação, sem encargo, de imóvel no Município de Luiz
Alves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art.
71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da
Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº SIE 1835/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, sem encargo, da área de 4.485,70 m² (quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros e setenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, parte integrante do imóvel com área de 90.080,00 m² (noventa mil e oitenta metros quadrados), de propriedade de Adro Empreendimentos Imobiliários Ltda., matriculado sob o nº 12.746 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Navegantes.
Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade regularizar
a situação consolidada relativa à área atingida pela faixa de domínio da antiga
Rodovia SC-413, atual SC-414, situada no
trecho Luiz Alves – BR-470.
Art. 3º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da
Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), a quem compete
executar as ações necessárias à lavratura da escritura do imóvel em nome do
Estado.
Parágrafo único. Fica o titular da SIE autorizado a delegar as
atribuições de que trata o caput deste artigo.
Art. 4º Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto
correrão à conta do orçamento da SIE.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6
de outubro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do
Estado
HENRIQUE
DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
VÂNIO BOING
Secretário de
Estado da Administração
RICARDO EUCLIDES GRANDO
Secretário de
Estado da Infraestrutura e Mobilidade, designado