DECRETO Nº 1.740, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

 

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, sem encargo, de imóvel no Município de Luiz Alves.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 1835/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, sem encargo, da área de 4.485,70 m² (quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros e setenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, parte integrante do imóvel com área de 90.080,00 m² (noventa mil e oitenta metros quadrados), de propriedade de Adro Empreendimentos Imobiliários Ltda., matriculado sob o nº 12.746 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Navegantes.

 

Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade regularizar a situação consolidada relativa à área atingida pela faixa de domínio da antiga Rodovia SC-413, atual SC-414, situada no trecho Luiz Alves – BR-470.

 

Art. 3º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), a quem compete executar as ações necessárias à lavratura da escritura do imóvel em nome do Estado.

 

Parágrafo único. Fica o titular da SIE autorizado a delegar as atribuições de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 4º Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da SIE.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de outubro de 2026.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

 

RICARDO EUCLIDES GRANDO

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, designado