DECRETO Nº 4.367, de 24 de março de 1994.

 

Exclui, excepcionalmente e por prazo determinado, da proibição de que trata o Decreto nº 3.885 de 26.08.93, o Município que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, de Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica excluído, por 30 (trinta) dias, da proibição de que trata o art. 1º do Decreto nº 3.885, do 26 de agosto de 1993, o Município de Brusque.

 

Art. 2º - Este decreto em vigor na date de sua publicação.

 

Palácio Santa Catarina, Florianópolis, 24 de março de 1994.

VILSON PEDRO KLEINUBING