DECRETO Nº 4.367, de 24 de
março de 1994.
Exclui, excepcionalmente e por prazo determinado, da proibição de que trata o Decreto nº 3.885 de 26.08.93, o Município que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso
das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, de
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica excluído, por 30 (trinta) dias, da proibição de que trata o art. 1º do Decreto nº 3.885, do 26 de agosto de 1993, o Município de Brusque.
Art. 2º - Este decreto em vigor na date de sua publicação.
Palácio Santa Catarina, Florianópolis, 24 de março de 1994.
VILSON PEDRO KLEINUBING