DECRETO n° 4.976, de 17 de novembro de 1994.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 11 e 12 da Lei n° 8.245, de 18
de abril de 1991 e nos termos da Lei n° 6.843, de 28 de julho de
1986,
DECRETA:
Art. 1° - O
inciso XX do Art. 5° do Decreto n° 525, de 2 de setembro de 1991, passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 5° -..........................................................................................................
..............................................................................................................................
XX - exclusão do serviço ativo de policial militar.”
Art. 2° - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°- Revogam-se as
disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de novembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS
KONDER REIS