DECRETO n° 4.976, de 17 de novembro de 1994.

 

Altera o inciso XX, do Artigo 5° do Decreto n° 525, de 2 de setembro de 1991 e dá outras providências.

 

            O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 11 e 12 da Lei n°  8.245, de 18 de abril de 1991 e nos termos da Lei n° 6.843, de 28 de julho de 1986,

 

    DECRETA:

 

    Art. 1° - O inciso XX do Art. 5° do Decreto n° 525, de 2 de setembro de 1991, passa a ter a seguin­te redação:

 

“Art. 5° -..........................................................................................................

..............................................................................................................................

     XX - exclusão do serviço ativo de policial militar.”

 

      Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

     Art.  3°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

    Florianópolis, 17 de novembro de 1994

    ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS