DECRETO nº 631, de 11 de janeiro de 1996
Dispensa a contrapartida e exclui,
excepcionalmente, das disposições dos Decretos nºs. 3.885, de 26 de agosto de
1993, e 3.907, de 31 de agosto de 1993, os Municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Para recebimento de recursos federais ou
estaduais, destinados à reconstrução ou recuperação do patrimônio público
destruído ou danificado face às intempéries ocorridas em território
catarinense, ficam dispensados da contrapartida e excluídos, excepcionalmente,
das disposições do Decreto nº 3.885, de 26 de agosto de 1993, e do Decreto nº
3.907, de 31 de agosto de 1993, os Municípios nos quais foram declarados
Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência, conforme relação
apresentada pela Diretoria de Defesa Civil, órgão vinculado à Casa Militar.
Art. 2º O
disposto neste Decreto aplica-se aos Municípios de Águas Mornas, Antônio
Carlos, Araranguá, Armazém, Biguaçu, Bom Jardim da Serra, Florianópolis,
Forquilhinha, Gravatal, Imaruí, Jacinto Machado, Lauro Müller, Maracajá,
Meleiro, Morro Grande, Nova Veneza, Orleans, Palhoça, Passo de Torres, Paulo
Lopes, Pedras Grandes, Praia Grande, Sangão, Santo Amaro da Imperatriz, São
João do Sul, São José, São Martinho, Siderópolis, Timbé do Sul, Turvo,
Urussanga.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de janeiro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA