DECRETO nº  631, de 11 de janeiro de 1996

 

Dispensa a contrapartida e exclui, excepcionalmente, das dis­posições dos Decretos nºs. 3.885, de 26 de agosto de 1993, e 3.907, de 31 de agosto de 1993, os Municípios que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Para recebimento de recursos federais ou estaduais, destinados à reconstrução ou recuperação do patrimônio público destruído ou danificado face às intempéries ocorridas em territó­rio catarinense, ficam dispensados da contrapartida e excluídos, excepcionalmente, das disposi­ções do Decreto nº 3.885, de 26 de agosto de 1993, e do Decreto nº 3.907, de 31 de agosto de 1993, os Municípios nos quais foram declarados Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergên­cia, conforme relação apresentada pela Diretoria de Defesa Civil, órgão vinculado à Casa Militar.

 

Art. 2º  O disposto neste Decreto aplica-se aos Municípios de Águas Mornas, Antônio Carlos, Araranguá, Armazém, Biguaçu, Bom Jardim da Serra, Florianópolis, Forquilhinha, Gravatal, Imaruí, Jacinto Machado, Lauro Müller, Maracajá, Meleiro, Morro Grande, Nova Veneza, Orleans, Palhoça, Passo de Torres, Paulo Lopes, Pedras Grandes, Praia Grande, Sangão, Santo Amaro da Imperatriz, São João do Sul, São José, São Martinho, Siderópolis, Timbé do Sul, Turvo, Urussanga.

                                                                                

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de janeiro de 1996

      PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA