DECRETO nº  699, de 29 de fevereiro de 1996

 

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 611, de 29 de dezembro de 1995.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição Estadual,

 

DECRETA

 

Art. 1º  Fica acrescentado o seguinte parágrafo ao art. 3º do Decreto nº  611, de 29 de dezembro de 1995:

 

"Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo o afastamento para freqüentar curso de pós-graduação não custeado pelo Estado para o qual o servidor tenha obtido dispensa do exercício do cargo com a respectiva remuneração."

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 29 de fevereiro de 1996

      PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA