DECRETO nº 699, de 29 de fevereiro de 1996
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 611,
de 29 de dezembro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da
Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º Fica
acrescentado o seguinte parágrafo ao art. 3º do Decreto nº 611, de 29 de dezembro de 1995:
"Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste
artigo o afastamento para freqüentar curso de pós-graduação não custeado pelo
Estado para o qual o servidor tenha obtido dispensa do exercício do cargo com a
respectiva remuneração."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de fevereiro de 1996
PAULO AFONSO
EVANGELISTA VIEIRA