DECRETO n° 3.330, de 21 de janeiro de 1993.

 

Dispõe sobre distribuição de efetivo da Polícia Militar.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e com base no artigo 56, da Lei nº 5.645, de 30 de novembro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovada a distribuição do efetivo da Polícia Militar, previsto pela Lei nº 8.897, de 15 de dezembro de 1992, proposta pelo Comandante Geral, de acordo com o Anexo único, deste decreto.

 

Art. 2º - O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado, fica autorizado a proceder as modifica­ções nos Quadros de Organização das Unidades e subunidades constantes do Anexo único.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 21 de janeiro de 1993

VILSON PEDRO KLEINÜBING

 

ANEXO ÚNICO

 

Posto

Graduação

1.

BPM

2.

BPM

3.

BPM

4.

BPM

3ªcia

do BPM

6.

BPM

7.

BPM

8.

BPM

10.

BPM

11.

BPM

BCSv

Cia P Rv

TOTAL

Cap PH

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

2

1. Ten.

 

 

 

 

 

 

 

2

2

 

 

 

4

2. Ten.

 

 

 

 

 

 

 

2

2

 

 

 

4

1. Sgt 1.0

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

2

2. Sgt 1.0

 

 

 

 

 

 

 

4

4

 

 

 

8

2 Sgt. 1.3

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

2

2. Sgt 1.6

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

2

3. Sgt 1.0

3

5

2

5

3

4

5

13

12

3

2

3

60

3. Sgt 1.3

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

2

Cb 1.0

 

 

 

 

 

 

 

16

24

 

 

 

10

Cb 1.4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14

 

14

Cb 1.8

 

 

 

6

 

 

4

30

20

6

 

 

66

Sd 1.0

 

 

 

 

 

 

 

200

200

 

 

 

400

TOTAL

3

5

2

11

3

4

9

272

269

9

16

3

606