DECRETO n° 4.691, de 26 de julho de 1994.

 

Dispõe sobre a aplicação do Decreto n° 4.131, de 22 de dezembro de 1993.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, exercendo a competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, tendo em vista a necessidade de sustar a duplicidade de interpretação de norma regulamentar na esfera administrativa,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - O valor da indenização a que se refere o Decreto n° 4.131, de 22 de dezembro de 1993, durante sua eficácia, será pago no valor máximo resultante da aplicação da fórmula nele prevista.

 

Art. 2° - O Procurador-Geral do Estado é autorizado a adotar as providências necessárias à im­plementação do disposto neste Decreto, regularizando as situações pendentes.

 

Art. 3°  -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de julho de 1994

ANTONIO CARLOS KONDER REIS