DECRETO
n° 4.691, de 26 de julho de 1994.
Dispõe sobre a aplicação do
Decreto n° 4.131, de 22 de dezembro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, exercendo a competência privativa que lhe confere o art. 71,
inciso III, da Constituição do Estado, tendo em vista a necessidade de sustar a
duplicidade de interpretação de norma regulamentar na esfera administrativa,
DECRETA:
Art. 1° - O valor da
indenização a que se refere o Decreto n° 4.131, de 22 de dezembro de
1993, durante sua eficácia, será pago no valor máximo resultante da aplicação
da fórmula nele prevista.
Art. 2° - O Procurador-Geral
do Estado é autorizado a adotar as providências necessárias à implementação do
disposto neste Decreto, regularizando as situações pendentes.
Art. 3° - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de julho
de 1994
ANTONIO CARLOS KONDER REIS