DECRETO Nº
5.016, de 29 de novembro de 1994.
Autoriza a destinação de recursos
financeiros da Loteria do Estado de Santa Catarina - LOTESC, para a Creche e
Orfanato Vinde a Mim as Criancinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARNA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estudo, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.812, de 03 de março de 1966.
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, através da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC, autorizada a transferir à Creche e Orfanato Vinde a Mim as Criancinhas, recursos financeiros gerados com a comercialização de bilhetes de loteria instantânea de resultado imediato, da ordem de 5.5% (cinco vírgula cinco por cento), da receita bruta a ser auferida com a comercialização do Plano 39 de loteria instantânea, denominada “Acerte no Bicho”.
Art. 2º. A transferência dos recursos será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o encerramento das vendas do plano.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 1994.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS