DECRETO Nº  5.016, de 29 de novembro de 1994.

 

Autoriza a destinação de recursos financeiros da Loteria do Estado de Santa Catarina - LOTESC, para a Creche e Orfanato Vinde a Mim as Criancinhas.

 

            O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARNA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estudo, e tendo em vista o disposto na Lei nº  3.812, de 03 de março de 1966.

 

            DECRETA:

 

Art. 1º. Fica a Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, através da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Cata­rina - CODESC, autorizada a transferir à Creche e Orfanato Vinde a Mim as Crianci­nhas, recursos financeiros gerados com a comercialização de bilhetes de loteria instantânea de resultado imediato, da ordem de 5.5% (cinco vírgula cinco por cento), da receita bruta a ser auferida com a comercialização do Plano 39 de loteria instantânea, denominada “Acerte no Bicho”.

 

Art. 2º. A transferência dos recursos será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o encerramento das vendas do pla­no.

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Florianópolis, 29 de novembro de 1994.

            ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS