DECRETO n°
4.812, de 13 de setembro de 1994.
Altera o Decreto n° 4.283, de 22 de fevereiro de 1994, e aprova
alterações no Regimento Interno do Hospital de Custódia e Tratamento
Psiquiátrico da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O art. l°, do Decreto n° 4.283, de 22 de fevereiro de 1994,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Interno do Hospital de Custódia e
Tratamento Psiquiátrico, órgão subordinado à Diretoria de Administração Penal -
DIAP, vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública.”
Art. 2° - O organograma estabelecido pelo Anexo II, a que se refere o
art. 2° do Decreto n° 4283, de 22 de fevereiro de 1994, é substituído pelo
Anexo II - Único, integrante do presente Decreto.
Art. 3° - Os artigos 1° e 4° e incisos X e XIII, do regimento interno do
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, da Secretaria de Estado da
Segurança Pública, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1° - O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Estado de
Santa Catarina, criado pela Lei n° 4.559, de 07 de janeiro de 1971, integrante
do Sistema Penitenciário e subordinado à Diretoria de Administração Penal -
DIAP, vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública, é órgão de defesa
social e de psiquiátria, tendo suas atividades disciplinares pelo presente
Regimento.”
“Art. 4° - O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Estado
será dirigido por profissional que preencha os requisitos previstos no artigo
75, da Lei n° 7210, de 11 de julho de 1984, nomeado em comissão pelo Governador
do Estado."
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“Art. 11
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X - encaminhar ao Secretário de Estado da Segurança Pública, através do
Diretor de Administração Penal, o relatório anual das atividades desenvolvidas,
bem como o balanço geral dos órgãos;
XIII - despachar com o Diretor de Administração Penal os assuntos
pertinentes aos órgãos”.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de setembro de 1994
ANTONIO CARLOS KONDER REIS