DECRETO N° 537, de 29 de novembro de 1995
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, item III, da Constituição
do Estado e com base no art. 75, da Lei n° 5.645, de 30 de novembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1°
Fixa o valor da etapa de alimentação dos Policiais Militares em R$ 7,50
(sete reais e cinquenta centavos), correspondente a um almoço ou uma janta e R$
1,20 (um real e vinte centavos), equivalente a um café ou um lanche.
Art. 2°
Este Decreto se aplica tão somente no período da Operação Veraneio, em
relação aos Policiais Militares nela diretamente envolvidos.
Art. 3° A etapa de alimentação será paga ao
Policial Militar em espécie pelo regime de adiantamento.
Art. 4° Não terá direito à etapa de alimentação o
Policial Militar que receber a diária correspondente, bem como o que for
contemplado com alimentação nos quartéis.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de novembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA