DECRETO Nº 338, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a
aplicação temporária de valores de diárias para os servidores em exercício na
Secretaria de Estado da Educação e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 16131/2019,
DECRETA:
Art. 1º Aplica-se aos servidores em exercício na Secretaria de Estado da
Educação (SED), cujos cargos integram o 1º, 2º ou 3º Grupo do Anexo I do
Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008, o valor único de R$ 220,00 (duzentos e
vinte reais) para diárias dentro de Estado.
Art. 2º Para fins deste Decreto, o servidor em exercício na SED fará jus
ao valor único da diária quando o período de deslocamento for igual ou superior
a 12 (doze) horas, com necessidade de pernoite.
Parágrafo único. Considera-se pernoite quando no
deslocamento
de que trata o caput deste artigo
estiver contido o período de 00:00 às 06:00 horas.
Art. 3º Ficam mantidas as demais regras constantes da legislação
estadual em vigor que regulamenta as diárias.
Art. 4º As despesas decorrentes desse Decreto correrão por conta da
Fonte 0.1.31 - Recursos do FUNDEB - transferências da União.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará
até 31 de dezembro de 2019.
Florianópolis, 8
de novembro de 2019.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS
BORBA
Chefe da Casa Civil
JORGE
EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
NATALINO
UGGIONI
Secretário de Estado da Educação