DECRETO Nº 21.461, de 9 de março de 1984

 

Fica indicada como Área de Proteção Especial, o Promontório do Morro do Amendoim, localizado no município de Porto Belo.

 

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 195, da Lei Nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com redação da Lei Nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979 e no artigo 62, item III, alínea b, do Decreto Nº 14.250, de 05 de junho de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica indicada, como Área de Proteção Especial, o Promontório do Morro do Amendoim, localizado no município de Porto Belo, visando à preservação de genótipos, em especial, o táxon “laelia purpurata Lindley”, Flor Símbolo do Estado de Santa Catarina, com as características seguintes:

I - área: 3,92 km2 ;

II - localização: a área está situada entre as coordenadas geográficas de 27°12’38” de Latitude Sul e 48°29’50” de Longitude W;e

III - delimitação: partindo ao final da Praia do Canto Grande na direção Sul, segue a linha do Promontório, passando pelas pontas da Baixada, Assador e Duas Irmãs, seguindo pela Praia da Tainha, Ponta do Lobo, até a Ponta do Morcegão e contornando esta, segue até e começo da Praia da Conceição, daí sobe pela cota de 20 (vinte) metros, segue por esta até alcançar o final da Praia do Canto Grande, ponto de partida.

 

Art. 2º É delegada à Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente - FATMA, entidade supervisionada pelo Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral - GAPLAN, a fiscalização do Patrimônio do Morro do Amendoim, podendo ainda exercê-la mediante convênio com órgãos federais e municipais.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de março de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO