DECRETO Nº 21.461, de 9 de março de
1984
Fica indicada
como Área de Proteção Especial, o Promontório do Morro do Amendoim, localizado
no município de Porto Belo.
GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 195, da Lei Nº 5.089, de 30 de
abril de 1975, com redação da Lei Nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979 e no
artigo 62, item III, alínea b, do Decreto Nº 14.250, de 05 de junho de 1981,
DECRETA:
Art. 1º Fica indicada, como Área de Proteção Especial, o
Promontório do Morro do Amendoim, localizado no município de Porto Belo,
visando à preservação de genótipos, em especial, o táxon “laelia purpurata
Lindley”, Flor Símbolo do Estado de Santa Catarina, com as características
seguintes:
I - área: 3,92 km2 ;
II - localização: a área está situada entre as
coordenadas geográficas de 27°12’38” de Latitude Sul e 48°29’50” de Longitude
W;e
III - delimitação: partindo ao final da Praia do Canto
Grande na direção Sul, segue a linha do Promontório, passando pelas pontas da
Baixada, Assador e Duas Irmãs, seguindo pela Praia da Tainha, Ponta do Lobo,
até a Ponta do Morcegão e contornando esta, segue até e começo da Praia da
Conceição, daí sobe pela cota de 20 (vinte) metros, segue por esta até alcançar
o final da Praia do Canto Grande, ponto de partida.
Art. 2º É delegada à Fundação de Amparo à Tecnologia e ao
Meio Ambiente - FATMA, entidade supervisionada pelo Gabinete de Planejamento e
Coordenação Geral - GAPLAN, a fiscalização do Patrimônio do Morro do Amendoim,
podendo ainda exercê-la mediante convênio com órgãos federais e municipais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 9 de março de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO