DECRETO n° 4.696,
de 29 de julho de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e II, da
Constituição do Estado.
DECRETA:
Art. 1° - Ficam excluídos das exigências de que trata
o Decreto n° 3.885, de 26 de agosto de 1993, os convênios e
subvenções sociais destinados à área de segurança pública, que não impliquem em
transferência de recursos financeiros por parte do Estado, entre eles os
convênios de trânsito, radiopatrulha e de bombeiro, firmados pela Polícia
Militar.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação com efeitos a partir de 26 de agosto de 1993.
Florianópolis, 29 de julho de 1994
ANTÓNIO CARLOS KONDER REIS