DECRETO n°  4.696, de 29 de julho de 1994.

 

Exclui da proibição de que trata o Decreto n°  3.885, de 26 de agosto de 1993.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e II, da Constituição do Estado.

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Ficam excluídos das exigências de que trata o Decreto n° 3.885, de 26 de agosto de 1993, os convênios e subvenções sociais destinados à área de segurança pública, que não impliquem em transferência de recursos financeiros por parte do Estado, entre eles os convênios de trânsito, radiopa­trulha e de bombeiro, firmados pela Polícia Militar.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 26 de agosto de 1993.

 

Florianópolis, 29 de julho de 1994

ANTÓNIO CARLOS KONDER REIS