DECRETO Nº 3.427 de 9 de
março de 1993.
Dispõe sobre a organização, estruturação e funcionamento do Sistema Estadual de Administração Organizacional e Patrimonial, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo
71, item III, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 24 e 25 da
Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991, e o artigo 4º, da Lei nº
8.901, de 17 de dezembro 1992,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - O Sistema de Administração
Organizacional e Patrimonial tem por finalidade assegurar a uniformidade dos
procedimentos administrativos no âmbito do Poder Executivo, relativos à
organização e reorganização administrativa, organização, registro, controle e
fiscalização do patrimônio mobiliário, imobiliário e documental, por meio de
normatização; monitoramento e fiscalização, bem como do registro e alienação
dos bens pertencentes aos órgãos da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional do Governo do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único - As Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista obrigam-se a fornecer as informações gerenciais
sempre que solicitadas pelo Órgão Central do Sistema de Administração
Organizacional e Patrimonial, para procedimentos estatísticos e análise
econômico-financeira dos setoriais ou seccionais.
CAPÍTULO II
Da Organização do Sistema
SEÇÃO I
Dos Objetivos Permanentes do Sistema
Art. 2º O Sistema de Administração
Organizacional e Patrimonial tem por objetivos permanentes:
I - proceder o acompanhamento e o controle
dos propósitos e metas constantes dos planos e orçamentos das atividades
inerentes ao sistema, no âmbito de todos os órgãos da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo;
II - alcançar uma administração dinâmica,
homogênea, coordenada e convergente aos propósitos preestabelecidos, na área
organizacional e patrimonial;
III -
racionalizar e monitorar os gastos administrativos a fim de atingir e manter o
controle de gastos na área de sua competência;
IV - avaliar os processos licitatórios de
locação de imóveis dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional
do Poder Executivo, homologando ou sugerindo a revisão dos contratos de
locação;
V - proceder avaliação de imóveis de propriedade
do Estado, ou dos que este tenha interesse em adquirir;
VI - recolher, preservar e divulgar o
Patrimônio Documental do Estado;
VII - normatizar os procedimentos de
arquivamento das correspondências oficiais;
VIII - disciplinar e padronizar a estrutura
organizacional dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do
Poder Executivo.
SEÇÃO II
Da Estrutura do Sistema
Art. 3º - o Sistema de Administração
Organizacional e Patrimonial, compreende hierarquicamente:
I - Órgão Central:
Secretaria de Estado da Justiça e
Administração, através da Diretoria de Administração Organizacional e
Patrimonial (DIAO);
II - Direção Executiva Superior:
Diretoria de Administração Organizacional
e Patrimonial (DIAO);
III - Gerências do Sistema:
a) Gerência de Organização e Modernização
Administrativa (GEOMA);
b) Gerência de Administração de Bens
Móveis (GEMOB);
c) Gerência de Administração de Bens
Imóveis (GEIMO);
d) Gerência do Arquivo Público (GEARQ);
IV - Órgãos Setoriais:
a) Gerência de Serviços Gerais ou órgão
equivalente, integrante da estrutura dos órgãos e entidades diretamente
subordinadas ao Chefe do Poder Executivo;
b) Gerência da Área de Planejamento ou
equivalente, integrante da estrutura dos órgãos e entidades diretamente
subordinados ao Chefe do Poder Executivo;
c) Gerências da Área de Contabilidade e
Patrimonial ou equivalente, integrante da estrutura dos órgãos e entidades
diretamente subordinadas ao Chefe do Poder Executivo;
V - Órgãos Seccionais:
a) Gerências Seccionais de Administração de
Serviços Gerais, ou equivalente, integrante da estrutura dos órgãos e
entidades indiretas, vinculadas e/ou supervisionadas;
b) Gerências Seccionais da Área de
Planejamento, ou equivalente, integrante da estrutura dos órgãos ou entidades
indiretas, vinculadas e/ou supervisionadas;
c)Gerências Seccionais da Área de
Contabilidade e Patrimônio dos órgãos ou entidades indiretas, vinculadas e/ou
supervisionadas.
§ 1º - Os órgãos setoriais da Área de
Serviços Gerais, Contabilidade e Patrimônio, subordinam-se administrativamente
à Diretoria de Apoio Operacional da Secretaria de Estado, ou órgão equivalente,
em cuja estrutura se integrem e, tecnicamente à Diretoria de Administração
Organizacional e Patrimonial - DIAO, da Secretaria de Estado da Justiça e Administração.
§ 2º- Os órgãos setoriais da Área de
Planejamento, ou equivalente, subordinam-se administrativamente à Diretoria de
Planejamento, ou equivalente, da Secretaria de Estado ou ao órgão em cuja
estrutura se integrem, e tecnicamente à Diretoria de Administração
Organizacional e Patrimonial -DIAO, da Secretaria de Estado da Justiça e
Administração nos assuntos que couberem e que fazem parte do Sistema de
Administração Organizacional e Patrimonial.
§ 3º- Os órgãos seccionais dos serviços
gerais, contabilidade e patrimônio, subordinam-se à Diretoria de Apoio
Operacional, ou órgão equivalente, das respectivas entidades da administração
indireta, em cuja estrutura se integrem, e tecnicamente à Diretoria de
Administração Organizacional - DIAO, da Secretaria de Estado da Justiça e
Administração.
§ 4º - Os órgãos seccionais da Área de
Planejamento ou equivalente, subordinam-se administrativamente à Diretoria de
Planejamento ou ao órgão da respectiva entidade administrativa indireta, em
cuja estrutura se integrem, e tecnicamente à Diretoria de Administração
Organizacional e Patrimonial, da Secretaria de Estado da Justiça e
Administração.
CAPÍTULO III
Da Competência dos Órgãos Integrantes do
Sistema
SEÇÃO I
Da Competência do Órgão Central
Art. 4º - Ao Órgão Central do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial compete:
I - dirigir os trabalhos das Gerências do Sistema;
II - realizar estudos, pesquisas e
propostas com finalidade de estabelecer diretrizes e normas visando à
padronização, racionalização e controle dos procedimentos administrativos na
Área Organizacional e Patrimonial;
III - regulamentar, normatizar e adequar
os procedimentos relativos a processos licitatórios de locação de bens imóveis,
cuja execução será feita sempre pelos órgãos setoriais ou seccionais;
IV - regulamentar, normatizar, registrar e
homologar processos e procedimentos relativos à alienação de bens imóveis de
propriedade do Estado ou dos que este tenha interesse em adquirir;
V - avaliar, adequar, uniformizar e
homologar propostas de organização, reorganização ou modernização de estruturas
administrativas ou organizacionais dos órgãos da Administração Direta, Autárquica
e Fundacional cuja proposta básica deverá ser apresentada pelos respectivos
órgãos setoriais ou seccionais;
VI - padronizar, registrar, homologar e
controlar impressos oficiais a serem utilizados pelos órgãos setoriais e
seccionais, cuja proposta de implantação será apresentada pelo órgão
interessado;
VII - supervisionar as atividades do
Arquivo Público do Estado de Santa Catarina;
VIII - centralizar e controlar os gastos
com energia elétrica, água e esgoto e outros que venham a ser estabelecidos,
supervisionando os pedidos de centralização de contas e autorizando o pagamento
centralizado através da Secretaria de Estado de Planejamento e Fazenda;
IX - normatizar as atividades dos Arquivos
Centrais, correspondência oficial e protocolos dos órgãos setoriais e
seccionais;
X - normatizar e fiscalizar o uso da frota
de veículos oficiais do Estado;
XI - representar o Estado, na legalização,
escrituração, recebimento e transferência de bens imóveis dos órgãos setoriais
e seccionais.
Art 5º - Compete às Gerências do Sistema,
sempre em consonância com as determinações recebidas da Diretoria de
Administração Executiva Superior:
I - à Gerência de Organização e
Modernização Administrativa - GEOMA:
a) avaliar as propostas de reformulação e
alteração de estruturas organizacionais dos órgãos setoriais ou seccionais,
adequando-as à padronização do Estado, homologando-as para o encaminhamento à
decisão da autoridade competente;
b) revisar, adequar e homologar propostas de atos
administrativos que impliquem em modificações de estruturas internas na área
organizacional dos órgãos setoriais ou seccionais;
c) revisar e adequar à padronização estadual, as
propostas de Regimento Interno e Organogramas Funcionais dos órgãos setoriais
ou seccionais e outros sistemas estaduais;
d) supervisionar e controlar a padronização de
impressos a serem criados por órgãos setoriais ou seccionais;
II - à Gerência de Administração de Bens
Móveis-GEMOB:
a) normatizar, legalizar e supervisionar o
dimensionamento, o uso, a manutenção e a guarda da frota de veículos oficiais;
b) controlar e supervisionar através de programas
específicos, o uso de veículos, o consumo de combustível, a manutenção e os
custos com pneus, bem como definir os critérios a serem observados;
c) normatizar, padronizar, fiscalizar e controlar
o tombamento, o remanejamento e a alienação dos bens móveis permanentes e
equipamentos;
d) estabelecer os critérios relativos à
servibilidade de móveis, equipamentos, veículos e outros materiais permanentes,
recebidos em forma de doação ou adjudicação e regulamentar sua distribuição e o
seu aproveitamento no âmbito do Poder Executivo;
e) fazer cumprir as normas estabelecidas pelo
Órgão Central do Sistema, no que se refere à aquisição, concessão, permissão e
alienação de bens móveis permanentes no âmbito do Poder Executivo, através de
orientação e controle técnico;
f) analisar, especificar e julgar tecnicamente os
processos licitatórios referentes a equipamentos e veículos do Poder Executivo;
g) manter registro, para fins de legalização,
controle, fiscalização e preservação do Patrimônio Mobiliário no âmbito do
Poder Executivo;
h) estabelcer critérios de servibilidade e
recolhimento, remanejamento e alienação de bens inservíveis;
i) efetuar análise técnico-econômica em programas
de reforma anuais de veículos oficiais nos órgãos da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional, submetendo-a posteriormente à aprovação do Governador
do Estado;
j) normatízar e manter controles centralizados dos
gastos e despesas de veículos dos órgãos da Administração Direta e Indireta,
visando desativar e renovar frotas;
l) manter controle centralizado de concessão de
placas para veículos oficiais da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional cujas despesas de licenciamento e seguro sejam mantidas pelos
órgãos setoriais e seccionais;
m) fiscalizar o uso e a guarda dos veículos
oficiais, e notificar por escrito à autoridade superior a irregularidade que
constatar;
III - à Gerência de Administração de Bens Imóveis -
GEIMO:
a) normatizar, regulamentar e controlar as
locações de imóveis de terceiros pelo Poder Executivo;
b) definir critérios técnicos para aquisição de
imóveis de terceiros pelo Poder Executivo;
c) analisar os processos licitatórios referentes à
locação de imóveis;
d) normatizar, regulamentar e controlar a
alienação, dação em pagamento, permuta e investidura dos bens imóveis no âmbito
do Poder Executivo;
e) promover as licitações relativas ao Patrimônio
Imobiliário;
f) manter o registro do Patrimônio Imobiliário do
Poder Executivo;
g) determinar procedimentos para legalização,
fiscalização e preservação do Patrimônio Imobiliário do Poder Executivo;
h) determinar procedimentos para ocupação e
desocupação dos imóveis próprios, por órgãos do. Poder Executivo;
i) coordenar, através de Comissão Especial,
avaliação de imóveis a serem alienados por órgãos do Governo do Estado;
j) coordenar, através de Comissão Especial,
avaliação de preços de aluguel de imóveis a serem locados pelos órgãos do
Governo do Estado;
1) controlar os registros de pedidos de água e
esgoto, energia elétrica ou outros que forem determinados por autoridade
superior, de todos os órgãos do Poder Executivo, bem como, proceder os pedidos
de exclusão destas contas, quando comunicadas pelos órgãos setoriais ou
seccionais;
IV - à
Gerência do Arquivo Público - GEARQ:
a) receber
por transferência, recolher, reunir, classificar, restaurar, preservar e
divulgar os documentos produzidos ou recebidos por instituições governamentais
em decorrência de suas funções especificas;
b) receber, sob doação ou custódia, coleção de obras literárias e documentos de valor permanente, de entidades privadas e de pessoas físicas, que estejam relacionadas com o desenvolvimento histórico, cultural, científico e tecnológico do Estado, procedendo seu registro, arranjo e elaboração dos respectivos instrumentos de pesquisa;
c) manter intercâmbio cultural com instituições congêneres nacionais e estrangeiras e celebrar convênios para fins culturais e de assistência técnica;
d) supervisionar e orientar o controle e
arquivamento dos documentos oficiais nos arquivos centrais dos órgãos da
Administração Direta e Indireta;
e) orientar os órgãos da Administração Pública
Estadual sobre a criação de comissões técnicas de avaliação e seleção de
documentos e respectivas tabelas de temporalidade, fazendo parte da comissão
com pelo menos um representante;
f) orientar os órgãos da Administração Pública
Estadual quanto aos documentos produzidos e acumulados, para que sua destinação
esteja de acordo com as tabelas de temporalidade elaboradas pelos respectivos
órgãos;
g) elaborar pesquisas relativas à
Administração Pública Estadual, desde o seu processo de implantação até os
dias atuais, bem como reconstituir as respectivas competências e atribuições,
com a finalidade de apoiar as atividades de identificação e organização dos
documentos oficiais a serem transferidos ou recolhidos do Arquivo Público;
h) divulgar as atividades do Arquivo Público os trabalhos técnicos por ele desenvolvidos e promovendo o intercâmbio e a permuta de publicações e informações culturais e outras;
i) realizar concursos sobre temas referentes à cultura catarinense, bem como promover cursos conferências, símpósios, seminários e demais eventos que possam contribuir para a difusão da arquivologia e da cultura catarinense;
j) manter
exposições permanentes de documentos históricos em sua sede e colaborar em
promoções do gênero organizadas em outros locais, quando solicitada;
1) colaborar nos programas educacionais de
divulgação do patrimônio documental sobre Santa Catarina;
m) manter
coleção de trabalhos, teses e publicações elaboradas por pesquisadores com base
nos documentos sob a custódia do Arquivo Público;
n) executar os serviços de proteção,
prevenção, restauração e encadernação dos documentos que compõem ou venham a
compor seu acervo permanente;
o) proteger e preservar os documentos sob sua
guarda, por meio de desinfecção e dedetização periódicas;
p) orientar e dar assistência técnica, quando
solicitada, às Prefeituras Municipais, na implantação e organização dos
Arquivos Municipais, visando a preservação do Patrimônio Documental das comunidades
catarinenses.
SEÇÃO II
Da competência dos órgãos setoriais e
seccionais
Art. 6º - Aos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial, compete:
I - articular-se com as Gerências do Sistema, com vistas a dar cumprimento às normas técnicas estabelecidas;
II - programar, organizar, executar e controlar no âmbito do órgão ou entidade, as normas técnicas estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema, às atividades relacionadas ao Patrimônio Imobiliário e Imobiliário, Documental, Organização Administrativa, Impressos Oficiais e Controles de Gastos com Despesas de Custeio;
III - proceder o levantamento das informações
necessárias à elaboração da proposta orçamentária, relativamente às despesas
com as atividades de serviços gerais;
IV- efetuar
o levantamento das necessidades, remanejamento de móveis, equipamentos, veículos,
locação de bens e do Patrimônio Documental;
V -
formar, quando lhe couber, os processos licitatórios, para atender às
necessidades de serviços de locação de imóveis, com base na orientação técnica
do Órgão Central;
VI - manter um serviço de acompanhamento, registro e controle de documentos, processos administrativos e publicações oficiais;
VII -
manter em funcionamento o Arquivo Central do órgão;
VIII -
controlar o preenchimento dos relatórios de viagem para efeitos de prestação de
contas e comprovação de diárias recebidas pelos servidores;
IX - supervisionar, controlar e registrar os gastos mensais com energia elétrica, água, telefone, combustível, diárias, fotocópias, aluguel de imóveis e equipamentos, publicações legais, informática, prestação de serviços de limpeza, vigilância e outros, e repassar, até o dia 15 do mês seguinte, essas informações ao órgão central da Diretoria de Administração Organizacional e Patrimonial;
X - manter em funcionamento um serviço de documentação e informação, bem como acompanhar o trâmite de papéis, documentos e processos em trânsito ( protocolo);
XI -
coordenar e supervisionar as atividades de administração organizacional e
patrimonial, transportes oficiais, arquivo central, protocolo, espaço físico,
telefone, telex, no âmbito de seu órgão;
XII -
proceder a avaliação do desempenho funcional dos servidores da unidade;
XIII -
receber, classificar, numerar, registrar, distribuir e manter o controle de
todos os documentos e papéis que derem entrada e tramitarem no órgão ou
entidade;
XIV -
organizar, manter cadastro e registro de todos os bens imóveis do órgão ou
entidade;
XV -
proceder a guarda e zelar pelo bom uso e pela conservação dos imóveis,
equipamentos e instalações;
XVI -
elaborar o inventário anual dos bens patrimoniais;
XVII -
proceder o recolhimento e encaminhar à baixa os bens patrimoniais julgados
inservíveis;
XVIII - receber, conferir, recusar,
guardar e distribuir bens permanentes e de consumo no âmbito do órgão ou entidade;
XIX -
operar, manter, conservar e controlar os meios internos e externos de
telecomunicações e acesso de servidores e do público às dependências dos órgãos
ou entidades;
XX -
promover a execução dos serviços referentes à legalização e o registro dos
veículos oficiais do órgão ou entidade;
XXI - promover a manutenção, conservação e guarda dos veículos oficiais do órgão ou entidade;
XXII - observar e fazer cumprir as normas
quanto ao uso dos veículos oficiais;
XXIII - apresentar dados e informações sobre os veículos oficiais em uso, com a finalidade de se proceder a renovação parcial ou total da frota existente;
XXIV -
organizar e manter cadastro de motorista e respectiva escala de serviço;
XXV - vistoriar periodicamente os veículos oficiais, principalmente quando do retorno de viagens a serviço;
XXVI - controlar a emissão de ordem de tráfego de viagens realizadas por servidores com veículos oficiais do órgão ou entidade;
XXVII - observar e executar as normas técnicas determinadas pelo órgão central, na área de Patrimônio Mobiliário, Imobiliário e Documental, bem como nos assuntos relacionados à organização, normatização e modernização administrativa.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 7º - Fica o Secretário de Estado da Justiça e Administração, diretamente ou por delegação, autorizado a:
I - expedir as normas e instruções complementares visando conferir melhor desempenho à atividade do Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial;
II - convocar os titulares dos órgãos setoriais e seccionais, para participarem de reuniões, foruns, palestras com vistas ao aperfeiçoamento e ao disciplinamento das ações pertinentes à Administração Organizacional e Patrimonial;
III - requerer junto aos órgãos do Poder Executivo, pessoal técnico e/ou administrativo para atuar na Diretoria do Sistema, sem prejuízo funcional de vencimento e de vantagens salariais, a fim de operacionalizar as funções inerentes ao Sistema de Administração Organizacional e Patrimonial;
VI- propor
expedição de atos complementares necessários à aplicação das normas estabelecidas
neste Decreto
Art. 8º - Ficam revogados os Decretos nºs
3.243 de 10 de maio de 1989, 068 de 03 de maio de 1991 e 849 de 14 de outubro
de 1991 e tornada sem efeito a Ordem de Serviço nº CGE 01.07.73/060,
publicada no Diário Oficial de 17 de agosto de 1973, e demais disposições em
contrário.
Art. 9º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de março de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING