DECRETO n° 5.096, de 28 de dezembro de 1994.

 

Exclui da proibição de que trata o Decreto n° 3.907, de 31 de agosto de 1993.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art.  1° - Ficam excluídos das exigências de que trata o Decreto n° 3.907, de 31 de agosto de 1993, os convênios e subvenções sociais destinados à área da segurança pública, que não impliquem em transferência de recursos financeiros por parte do Estado, entre eles os convênios de transito, radiopatrulha e de bombeiro, firmados pela Polícia Militar.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 31 de agosto de 1993.

 

Florianópolis, 28 de dezembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS