DECRETO n° 5.096, de 28 de dezembro de 1994.
Exclui da proibição de que trata o Decreto n° 3.907, de 31 de agosto de
1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam excluídos das
exigências de que trata o Decreto n° 3.907, de 31 de agosto de 1993, os
convênios e subvenções sociais destinados à área da segurança pública, que não
impliquem em transferência de recursos financeiros por parte do Estado, entre
eles os convênios de transito, radiopatrulha e de bombeiro, firmados pela
Polícia Militar.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com
efeitos a partir de 31 de agosto de 1993.
Florianópolis, 28 de dezembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS