DECRETO
N° 225, de 18 de julho de
1995
Declara de interesse e natureza policial-militar os cargos e funções pertencentes à Casa Militar do Gabinete do Governador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas no inciso III do art. 71 da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 94, da
Lei n° 6.218, de 10 de
fevereiro de 1983, acrescentado pelo art. 1° da Lei n° 7.160, de 17 de dezembro de 1987, e no art.
30 e Anexo V-B da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1° Ficam declarados de interesse e natureza
policial-militar os cargos e funções pertencentes à Casa Militar do Gabinete do
Governador.
Art. 2° Os cargos atualmente
exercidos por civis serão preenchidos por oficiais da Polícia Militar tão logo
haja vacância desses cargos.
Art. 3° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de julho
de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA
VIEIRA