DECRETO N°  225, de 18 de julho de 1995

 

Declara de interesse e natureza policial-militar os cargos e funções pertencentes à Casa Militar do Gabinete do Governador.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas no inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 94, da Lei n°  6.218, de 10 de fevereiro de 1983, acrescentado pelo art. 1° da Lei n°  7.160, de 17 de dezembro de 1987, e no art. 30 e Anexo V-B da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  Ficam declarados de interesse e natureza policial-militar os cargos e funções pertencentes à Casa Militar do Gabinete do Governador.

 

Art. 2° Os cargos atualmente exercidos por civis serão preenchidos por oficiais da Polícia Militar tão logo haja vacância desses cargos.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de julho de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA