DECRETO N°  251, de 03 de agosto de 1995

 

Altera o Decreto n°  830, de 08 de outubro de 1991, que regulamenta a Lei n°  6.185, de 1° de novembro de 1982.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O “caput” do art. 4° e os arts. 6°, 8°, 9° e 10 do Decreto n° 830, de 08 de outu­bro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4° A realização do exame mencionado no item I do artigo anterior será confiada à Fundação Catarinense de Educação Especial, mediante convênio.

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Art. 6° A pensão será concedida pelo Governador do Estado, à vista de requerimen­to do interessado, representado pelos pais, tutores ou curadores, devidamente instruído e regularmente processado pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

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       .....................................................................................................................................

Art. 8° A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, em conjunto com a Fundação Catarinense de Educação Especial, promoverá, anualmente, a aferição da permanência dos requisitos previstos no art. 3º.

 

Art. 9° A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania baixará as instruções que fo­rem necessárias à execução deste Regulamento.

 

Art. 10. Os casos omissos serão submetidos, mediante exposição de motivos do Se­cretário de Estado da Justiça e Cidadania, à decisão do Governador do Estado.”

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 03 de agosto de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA