DECRETO
N° 251, de 03 de agosto de
1995
Altera o Decreto n° 830, de 08 de outubro de 1991, que
regulamenta a Lei n° 6.185,
de 1° de novembro de 1982.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, itens
I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° O “caput” do art. 4°
e os arts. 6°, 8°, 9° e 10 do Decreto n° 830, de 08 de outubro de
1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° A realização do
exame mencionado no item I do artigo anterior será confiada à Fundação
Catarinense de Educação Especial, mediante convênio.
....................................................................................................................................
....................................................................................................................................
Art. 6° A pensão será
concedida pelo Governador do Estado, à vista de requerimento do interessado,
representado pelos pais, tutores ou curadores, devidamente instruído e
regularmente processado pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
.....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
Art. 8° A Secretaria de
Estado da Justiça e Cidadania, em conjunto com a Fundação Catarinense de
Educação Especial, promoverá, anualmente, a aferição da permanência dos
requisitos previstos no art. 3º.
Art. 9° A Secretaria de
Estado da Justiça e Cidadania baixará as instruções que forem necessárias à
execução deste Regulamento.
Art. 10. Os casos omissos
serão submetidos, mediante exposição de motivos do Secretário de Estado da
Justiça e Cidadania, à decisão do Governador do Estado.”
Art. 2° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de agosto
de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA
VIEIRA