DECRETO nº 2.970, de 18 de novembro de 1992.
Altera o artigo 5º, do Decreto nº 18.505, de 26 de novembro de 1982 e o artigo 3º de Regimento Interno de Conselho Estadual de Entorpecentes, aprovado pelo Decreto nº 20.819, de 12 de dezembro de 1983.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 5º, do
Decreto nº 18.505, de 26 de novembro de 1982, alterado pelos Decretos nºs
22.268, 4.580 e 1.492, de 6 de junho de 1984, 19 de janeiro de 1990 e 20 de
março de 1992, respectivamente, o inciso XIII, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
5º.........................................................................................................
XIII - 1 (um) representante do
Departamento de Polícia Federal indicado pela Superintendência Regional da
Polícia Federal em Santa Catarina.”
Art. 2º - O artigo 3º do Regimento Interno
do Conselho Estadual de Entorpecentes, aprovado pelo Decreto n 20.819, de 12 de
dezembro de 1983, alterado pelos Decretos nºs 22.268, 4.580 e 1.492, de 6 de
junho de 1984, 19 de janeiro de 1990 e 20 de março de 1992, respectivamente,
passa a vigorar acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação:
“Art.
3º.........................................................................................................
XIII - 1 (um) representante do
Departamento de Polícia Federal, indicado pela Superintendência Regional da
Polícia Federal em Santa Catarina.”
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis,
18 de novembro de 1992.
VILSON PEDRO
KLEINUBING