DECRETO nº 2.970, de 18 de novembro de 1992.

 

Altera o artigo 5º, do Decreto nº 18.505, de 26 de novembro de 1982 e o artigo 3º de Regimento Interno de Conselho Estadual de Entorpecentes, aprovado pelo Decreto nº 20.819, de 12 de dezembro de 1983.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 5º, do Decreto nº 18.505, de 26 de novembro de 1982, alterado pelos Decretos nºs 22.268, 4.580 e 1.492, de 6 de junho de 1984, 19 de janeiro de 1990 e 20 de março de 1992, respectivamente, o inciso XIII, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º.........................................................................................................

 

XIII - 1 (um) representante do Departamento de Polícia Federal indicado pela Superin­tendência Regional da Polícia Federal em Santa Catarina.”

 

Art. 2º - O artigo 3º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Entorpecentes, aprovado pelo Decreto n 20.819, de 12 de dezembro de 1983, alterado pelos Decretos nºs 22.268, 4.580 e 1.492, de 6 de junho de 1984, 19 de janeiro de 1990 e 20 de março de 1992, respectivamente, passa a vigorar acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação:

 

“Art. 3º.........................................................................................................

 

XIII - 1 (um) representante do Departamento de Polícia Federal, indicado pela Superintendência Regional da Polícia Federal em Santa Catarina.”

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 18 de novembro de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING