DECRETO nº 3.509, de 20 de abril de 1993.

 

Estabelece  novos quantitativos para a contratação de serviços pela  Administração do Porto de São Francisco do Sul.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 2º, da Lei nº  8.815/92,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Administração do Porto de São Francisco do Sul autorizada a aumentar o quantita­tivo de mão-de-obra para execução dos trabalhos especificados no art. 1º, da Lei nº 8.815, de 6 de outubro de 1992.

 

Parágrafo único - A contratação de mão-de-obra se fará por licitação e seu número não poderá exceder a vinte e quatro postos, excluída desse quantitativo a mão-de-obra contratada ou a contratar para as funções de vigilância e limpeza.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 20 de abril de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING