DECRETO
nº 3.509, de 20 de abril de 1993.
Estabelece novos quantitativos para a contratação de
serviços pela Administração do Porto de
São Francisco do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de
acordo com o disposto no artigo 2º, da Lei nº 8.815/92,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Administração do Porto de São Francisco do Sul autorizada
a aumentar o quantitativo de mão-de-obra para execução dos trabalhos
especificados no art. 1º, da Lei nº 8.815, de 6 de outubro de 1992.
Parágrafo único - A contratação de mão-de-obra se fará por licitação e seu
número não poderá exceder a vinte e quatro postos, excluída desse quantitativo
a mão-de-obra contratada ou a contratar para as funções de vigilância e
limpeza.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de abril de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING