DECRETO Nº 3.837, de 26 de
julho de 1993.
Transfere vagas de 3º Sgt PM 1.0 para 2.0 e
determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição
do Estado, e com base no artigo2º, inciso VII, da Lei nº 7.159, de
l7 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam transferidas 4 (quatro)
vagas de 3º Sgt PM do Quadro de Praças Policiais Militares e Bombeiros
Militares do QPMP 1.0 para a QPMP 2.0.
Art. 2º - O Quadro de Organização da
Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nº 1.352, de 17 de fevereiro
de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações, em decorrência do artigo
anterior:
I - ficam alteradas, para menos, 2 (duas)
vagas de 3º Sgt PM 1.0 do Batalhão de Comando e Serviços (1º/BCSv) previstas na
1ª Seção do Estado Maior do Comando Geral;
II -
ficam alteradas, para menos 2 (duas) vagas de 3º Sgt PM 1.0 do PCS/10º Batalhão
de Polícia Militar - Blumenau;
III - as vagas dos incisos I e II, deste artigo,
ficam acrescidas no 2º SGI/1º GI - Blumenau.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis, 26 de julho de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING