DECRETO Nº 3.837, de 26 de julho de 1993.

 

Transfere vagas de 3º Sgt PM 1.0 para 2.0 e determina outras providências.

 

O      GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e com base no artigo2º, inciso VII, da Lei nº 7.159, de l7 de dezembro de 1987,

 

    DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam transferidas 4 (quatro) vagas de 3º Sgt PM do Quadro de Praças Policiais Militares e Bombeiros Militares do QPMP 1.0 para a QPMP 2.0.

 

Art. 2º - O Quadro de Organização da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nº 1.352, de 17 de fe­vereiro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações, em decorrência do artigo anterior:

I - ficam alteradas, para menos, 2 (duas) vagas de 3º Sgt PM 1.0 do Batalhão de Comando e Serviços (1º/BCSv) previstas na 1ª Seção do Estado Maior do Comando Geral;

II  - ficam alteradas, para menos 2 (duas) vagas de 3º Sgt PM 1.0 do PCS/10º Batalhão de Polí­cia Militar - Blumenau;

III - as vagas dos incisos I e II, deste artigo, ficam acrescidas no 2º SGI/1º GI - Blumenau.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 26 de julho de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING