DECRETO nº 3.863, de 6 de agosto de 1993.

 

Dispõe sobre a destinação dos recursos oriundos de alienações, através de licitação, de bens móveis inserviveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lheconfere o artigo7l, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº  5.164, de 27 de novembro de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Os recursos arrecadados nas alienações, através de licitação, de bens móveis declarados inservíveis na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, deverão ser recolhi­dos ao Fundo Rotativo de Materiais, da Secretaria de Estado da Justiça e Administração.

 

Parágrafo único - A critério do gestor do Fundo Rotativo de Materiais, os recursos a que se refere este artigo poderão ser repassados ao Tesouro do Estado.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 6 de agosto de 1993.

      VILSON PEDRO KLEINUBING