DECRETO nº 3.863, de 6 de
agosto de 1993.
Dispõe sobre a destinação dos recursos oriundos de alienações, através de licitação, de bens móveis inserviveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lheconfere o
artigo7l, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Os recursos arrecadados nas
alienações, através de licitação, de bens móveis declarados inservíveis na
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, deverão ser
recolhidos ao Fundo Rotativo de Materiais, da Secretaria de Estado da Justiça
e Administração.
Parágrafo único - A critério do gestor do
Fundo Rotativo de Materiais, os recursos a que se refere este artigo poderão
ser repassados ao Tesouro do Estado.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 6 de agosto de 1993.
VILSON
PEDRO KLEINUBING