DECRETO Nº 3.764, de 16 de julho de 1993.

 

Dispõe sobre a redução do prazo de interstício para promoção ao posto de 1º Tenente Músico PM do Quadro de Oficiais Especia­listas da Policia Militar.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado e com base no artigo 11, da Lei nº 19.236, de 14 de março de 1983,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica reduzido para 12 (doze) meses o interstício para a promoção ao Posto de 1º Tenente Músico PM do Quadro de Oficiais Especialistas da Polícia Militar.

 

Parágrafo único - Uma vez preenchida a vaga existente, passa a vigorar o disposto no artigo 5º do Decreto nº 19.236, de 14 de março de 1983.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 16 de julho de 1993.

      VILSON PEDRO KLEINUBING