DECRETO Nº 3.764, de 16 de
julho de 1993.
Dispõe sobre a redução do prazo de interstício para promoção ao posto de 1º Tenente Músico PM do Quadro de Oficiais Especialistas da Policia Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado e com base no artigo 11, da
Lei nº 19.236, de 14 de março de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reduzido para 12 (doze)
meses o interstício para a promoção ao Posto de 1º Tenente Músico PM do Quadro
de Oficiais Especialistas da Polícia Militar.
Parágrafo único - Uma vez preenchida a
vaga existente, passa a vigorar o disposto no artigo 5º do Decreto nº 19.236,
de 14 de março de 1983.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de julho de 1993.
VILSON
PEDRO KLEINUBING