DECRETO Nº  4.051, de 17 de novembro de 1993.

 

Cria Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação do Sistema de Administração de Recursos Humanos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art 1º - Fica criada a Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação do Sistema de Administração de Recursos Humanos, como órgão auxiliar de controle interno, diretamente subordina­do à Diretoria de Administração de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Justiça e Adminis­tração, com as seguintes atribuições:

I - controlar a inclusão e/ou alteração do cadastro dos servidores públicos vinculados ao Sis­tema Informatizado de Recursos Humanos;

II   - fiscalizar e acompanhar as inclusões de vantagens pecuniárias no Sistema Integrado de Re­cursos Humanos;

III - monitorar as rotinas automáticas e manuais de concessão de benefícios dos servidores públicos;

IV - controlar a criação e/ou exclusão de códigos de proventos e descontos da rotina de folha de pagamento;

V - determinar providências para a regularização de eventuais irregularidades detectadas no âmbito do Sistema de Administração de Recursos Humanos;

VI - realizar auditorias administrativas, específicas na área de administração de recursos huma­nos, sempre que solicitado;

VII - propor penalidades a serem aplicadas no âmbito do Sistema Estadual de Administração de Recursos Humanos.

 

Art. 2º - À Comissão de que trata o artigo anterior aplica-se o disposto nos artigos 1º, 3º e 4º do Decreto  nº  4.024, de 29 de outubro de 1993.

 

Art 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações pró­prias do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art 5º  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, em 17 de novembro de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING