DECRETO Nº 4.051,
de 17 de novembro de 1993.
Cria Comissão
Permanente de Acompanhamento e Avaliação do Sistema de Administração de
Recursos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art 1º - Fica criada a Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação do
Sistema de Administração de Recursos Humanos, como órgão auxiliar de controle
interno, diretamente subordinado à Diretoria de Administração de Recursos
Humanos da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, com as seguintes
atribuições:
I - controlar a inclusão e/ou alteração do cadastro dos servidores públicos
vinculados ao Sistema Informatizado de Recursos Humanos;
II - fiscalizar e acompanhar as inclusões de vantagens pecuniárias no
Sistema Integrado de Recursos Humanos;
III - monitorar as rotinas automáticas e manuais de concessão de benefícios
dos servidores públicos;
IV - controlar a criação e/ou exclusão de códigos de proventos e descontos
da rotina de folha de pagamento;
V - determinar providências para a regularização de eventuais
irregularidades detectadas no âmbito do Sistema de Administração de Recursos
Humanos;
VI - realizar auditorias administrativas, específicas na área de
administração de recursos humanos, sempre que solicitado;
VII - propor penalidades a serem aplicadas no âmbito do Sistema Estadual de
Administração de Recursos Humanos.
Art. 2º - À Comissão de que trata o artigo anterior aplica-se o disposto
nos artigos 1º, 3º e 4º do Decreto nº 4.024, de 29 de outubro de 1993.
Art 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta
das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Florianópolis, em 17 de novembro de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING