DECRETO Nº  4.105, de 9 de dezembro de 1993.

 

Exclui da proibição de que trata o Decreto nº 3.885 de 26.08.93.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam excluídos das exigências de que trata o Decreto nº 3.885, de 26 de agosto de 1993, os convênios e subvenções sociais destinados ao atendimento da criança e do adolescente, em situação de risco pessoal e social.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 22 de novembro de 1993.

 

Florianópolis, 9 de dezembro de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING