DECRETO Nº
4.105, de 9 de dezembro de 1993.
Exclui da proibição de que trata o Decreto nº 3.885 de 26.08.93.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam excluídos das exigências de que trata o Decreto nº 3.885,
de 26 de agosto de 1993, os convênios e subvenções sociais destinados ao
atendimento da criança e do adolescente, em situação de risco pessoal e social.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 22 de novembro de 1993.
Florianópolis, 9 de dezembro de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING