DECRETO n° 4.283, de 22 de fevereiro de 1994.

 

Aprova o Regimento Interno do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com a nominata dos cargos de provimento em comissão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Interno do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico vin­culado à Secretaria de Estado da Segurança Pública e assinado pelo respectivo Titular da Pasta.

 

Art. 2° - A nominata dos cargos de provimento em comissão que integram o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico/SSP, é a constante da Lei n°  8.240, de 12 de abril de 1991, anexo XI, con­forme dispõe os anexos I e II que integram o presente Regimento.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 22 de fevereiro de 1994

VILSON PEDRO KLEINÚBING

 

REGIMENTO INTERNO DO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E

 TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO

 

TÍTULO I

Da Natureza e Finalidade

 

CAPÍTULO I

Da Natureza

 

Art. 1° - O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Estado de Santa Catarina, criado pela Lei nº 4.559, de 07 de janeiro de 1971, integrante do Sistema Penitenciário e subordinado à Secre­taria de Estado da Segurança Pública, é órgão de defesa social e de clínica psiquiátrica, tendo suas atividades disciplinadas pelo presente Regimento.

 

CAPÍTULO II

Da Finalidade

 

Art. 2° - Ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Estado de Santa Catarina, compete:

 

I - realizar perícia psiquiátrica para fins de apuração de responsabilidade penal;

II - receber, para fins de tratamento psiquiátrico e por determinação judicial, os pacientes que apresentarem sintomas de doença mental no decurso de prisão provisória ou após sentença condena­tória;

III - proceder exame de sanidade mental em detentos quando solicitados pela Autoridade Judici­ária ou pelo Conselho Penitenciário do Estado;

      IV - exercer outras atividades relacionadas com a natureza do Hospital e sua finalidade específica.

 

TÍTULO II

Da Estrutura Organizacional

 

Art. 3° - A estrutura organizacional do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Estado, compreende:

 

I - Órgão de Direção Superior (Direção Geral);
II - Órgãos Atividade Meio:

a) Gerência de Apoio Operacional;

b) Gerência dos Serviços Técnico-Jurídico.

III - Órgão de Atividade Finalística:

      Gerência de Apoio Médico Psiquiátrico.

 

Parágrafo único - Os Órgãos referidos nos itens II e III deste artigo, de acordo com as necessida­des de serviços, podem ser estruturados ainda em unidades subdivisionais e seccionais de nível inter­mediário.

 

Art. 4° - O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Estado, será dirigido por um médico psiquiatra, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.

 

Art. 5° - Os Órgãos específicos nos itens II e III, do artigo 3°, deste Regimento, são dirigidos por Gerentes, nomeados em Comissão pelo Governador do Estado.

 

TITULO III

Da Competência dos Órgãos

 

Seção Única

Da Direção Geral

 

Art. 6° - A Direção Geral do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Estado compete: planejar, programar, organizar, executar e controlar todas as atividades relacionadas com a administra­ção do órgão.

 

Parágrafo único - Compete, ainda, especificamente, à Direção Geral:

 

I - promover e desenvolver métodos de trabalho que visem assegurar a guarda, segurança e recuperação das pessoas internadas para exame de sanidade mental e tratamento psiquiátrico;

II - realizar estudos e levantamentos sobre a situação operacional do Órgão, com objetivo de conhecer a capacidade técnica e sugerir modificações julgadas necessárias, para o seu melhor funcio­namento;

III - estudar, implantar e operar mecanismos de relacionamento com as instituições estaduais e federais que executam programas de treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos de saúde;

IV - adequar, supervisionar, controlar e fiscalizar o desenvolvimento de programas de ação inte­grada de saúde, no âmbito do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;

V - Implantar e operar mecanismos e métodos próprios de trabalho, objetivando a recuperação, regeneração e readaptação dos internados ao meio social;

VI - articular-se com os órgãos e entidades que operem no setor de saúde, com a finalidade de aprimorar conhecimentos técnicos e científicos;

VII - desenvolver outras atividades relacionadas com a administração geral e específica do Hospi­tal de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

 

CAPÍTULO II

Dos Órgãos de Atividade Meio

 

Seção I

Da Gerência de Apoio Operacional

 

Art. 7° - A Gerência de Apoio Operacional, órgão subordinado diretamente à Direção Geral, com­pete: planejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com planejamento, administração de pessoal, administração financeira, transportes públicos internos e serviços gerais.

 

Parágrafo único - Compete, ainda, especificamente à Gerência de Apoio Operacional:

 

I - Corno Agente do Sistema de Planejamento e Orçamento:

a) articular-se com os Órgãos Setoriais do Sistema de Planejamento e Orçamento, com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;

b) participar, sob coordenação do Órgão Setorial do Sistema, na elaboração dos planos Governa­mentais, bem como quantificação do Plano Geral do Governo;

c) elaborar as propostas orçamentárias anual e plurianual de investimentos;

d) estudar, planejar e implantar métodos e sistemas administrativos, visando aperfeiçoar e raciona­lizar as atividades do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;

e) registrar e controlar a abertura e utilização de créditos especiais, adicionais e outras dotações concedidas ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico para execução de sua programação;

f) acompanhar, avaliar e controlar a execução dos planos e programas desenvolvidos no âmbito do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;

g) desenvolver outras atividades relacionadas com o planejamento e orçamento, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Central e Setorial do Sistema.

II - Como Agente do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo:

a) articular-se com o Órgão Setorial do Sistema de Pessoal Civil, com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;

b) organizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores lotados no Hospital de Cus­tódia e Tratamento Psiquiátrico;

c) promover o controle do horário de trabalho, apurar a freqüência do pessoal, bem como elaborar a escala de férias;

d) controlar e fiscalizar a concessão do benefício salário-família e de outras vantagens financeiras atribuídas ao servidor;

e) efetuar o controle das despesas com pessoal e acompanhar a execução da programação finan­ceira, consoante dotação atribuída no orçamento;

f) desenvolver outras atividades relativas à administração de pessoal, em consonância com as di­retrizes estabelecidas pelos  Órgãos Central e Setorial do Sistema.

III - Como Agente do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria:

a) articular-se com o Órgão Setorial do Sistema, com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;

b) promover a execução orçamentária dos Órgãos integrantes da estrutura do Hospital de Custó­dia e Tratamento Psiquiátrico, bem como, contabilizar, analiticamente, a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios;

c) manter registros de portadores de adiantamentos, bem como dos responsáveis por bens, valo­res ou dinheiro;

d) organizar, na forma dos padrões estabelecidos e expedir nos prazos determinados, os balance­tes, balanços e outras demonstrações contábeis;

e) encaminhar ao Órgão Setorial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Audito­ria, a relação dos responsáveis por adiantamentos e respectivas prestações de contas;

f) emitir empenho, ordens bancárias, cheques nominativos ou outro documento equivalente;

g) registrar e controlar o recebimento e a emissão de qualquer outro documento de natureza finan­ceira e orçamentária;

h) desenvolver outras atividades relacionadas com a Administração Financeira, Contábil e Orça­mentaria em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Orgãos Central e Setorial do Sistema.

IV - Como Agente do Sistema de Transportes Públicos:

a) articular-se com o Órgão Setorial do Sistema, com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;

b) promover a execução dos serviços referentes à legalização, manutenção, conservação, movi­mentação e guarda dos veículos empregados nos transportes internos;

c) levantar e controlar o custo operacional dos meios de transportes internos;

d) elaborar e manter organizado o cadastro de motoristas e respectiva escala de serviços;

e) propor a aquisição, baixa e alienação, substituição e requisição de veículos;

f) desenvolver outras atividades relacionadas com os transportes públicos internos, em consonân­cia com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Central e Setorial do Sistema.

V - Como Agente de Serviços Gerais:

a) numerar, registrar, classificar, distribuir, controlar e arquivar todos os processos e outros docu­mentos que derem entrada e tramitam no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;

b) receber e expedir a correspondência, bem como arquivar os processos e demais documentos considerados conclusos:

c) controlar a retirada de processos e documentos do arquivo;

d) adquirir, receber, conferir, aceitar ou recusar, guardar e distribuir material permanente e de con­sumo;

e) estudar, implantar e operar sistema de controle de estoque de material, bem como estabelecer pontos máximos e mínimos;

f) inventariar, anualmente, o estoque de material permanente e de consumo, de acordo com as normas estabelecidas;

g) orientar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de conservação e limpeza das depen­dências integrantes do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;

h) operar, manter, controlar e conservar os meios internos e externos de telecomunicações; i) desenvolver outras atividades relacionadas com serviços gerais.

 

Seção II

Da Gerência dos Serviços Técnicos Jurídicos

 

Art. 8° - A Gerência de Serviços Jurídicos será subordinada diretamente à Direção Geral e será chefiada por um Bacharel em Direito, competindo-lhe:

 

I - prestar assistência jurídica aos internados pobres, na acepção jurídica do termo;

II - interpor, em favor dos internados, os recursos legais e medidas cabíveis;

III - manter fichário próprio, com anotações das observações resultantes dos estudos dos pro­cessos-crimes a que respondem ou responderam os internados;

IV - examinar as formalidades intrínsecas dos processos judiciais dos internados na conformi­dade com o preceituado na lei penal;

V - solicitar das autoridades competentes, certidões ou documentos referentes aos processos dos internados;

VI - regularizar as obrigações dos internados, relacionadas à vida civil e profissional, bem como, de seus familiares;

VII - defender os direitos e interesses, de um modo geral, dos internados;

VIII - manter em ordem o arquivo, fichário e demais papéis pertencentes à Gerência de Serviço Técnico Jurídico;

IX - examinar e opinar sobre acordos, convênios, contratos e outros documentos equivalentes, relacionados com o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;

X -  responder regularmente a consultas que lhe forem formuladas;

XI - minutar quaisquer documentos relacionados à sua Gerência, ou de interesse da Direção Ge­ral, que lhe forem submetidos a estudos;

XII - dirigir, coordenar, orientar e distribuir os serviços sob sua direção, bem como, dos funcioná­rios lotados, na Gerência de Serviço Técnico Jurídico;

XIII - despachar com a Direção Geral expedientes da Gerência de Serviço Técnico;

XIV - assessorar, em qualquer caso, a Direção Geral e outras Gerências do Hospital de Custódia de Tratamento Psiquiátrico, em matéria de sua alçada;

XV - manter contato harmônico com o serviço jurídico da Diretoria de Administração Penal -DIAP/SSP e demais Órgãos Jurídicos da Administração Pública.

 

CAPÍTULO II

Órgão de Atividades Finalísticas

 

Seção I

Da Gerência de Apoio Médico Psiquiátrico

 

Art. 9° - À Unidade Técnica, órgão diretamente subordinado à Direção Geral, compete: planejar, programar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas com os serviços médicos, farma­cêuticos e de enfermagem.

 

Parágrafo único - Compete, ainda, especificamente:

 

I - realizar exames de todos os pacientes, no ato da entrada, do ponto de vista psicotécnico, neurológico e psiquiátrico, bem como emitir diagnóstico;

II - organizar e manter atualizado o prontuário médico dos pacientes em tratamento;

III - controlar a retirada de prontuários do arquivo;

IV - receber e revisar os prontuários dos pacientes que obtiverem alta;

V - promover a elaboração dos laudos clínicos, psiquiátricos de cessão de periculosidade, laudo de Sanidade Mental e outros, quando solicitados;

VI - Aplicar as técnicas de psicoterapia e psicodrama em pacientes internados, quando neces­sárias à sua recuperação;

VII - avaliar os interesses profissionais, esportivos e recreativos dos pacientes, com a finalidade de acompanhar a recuperação individual;

VIII - promover a realização de reuniões clínicas periódicas com a participação de todos os médi­cos e técnicos, a fim de elaborar e compatibilizar os planos de ação;

IX - elaborar e submeter à aprovação da Direção Geral as escalas de serviços médicos e do cor­po de enfermagem;

X - efetuar controle de alimentação em geral, bem como da prescrição das dietas especiais para a complementação terapêutica;

XI - ministrar de acordo com as prescrições médicas a qualquer tempo, os medicamentos exigi­dos;

XII - efetuar, periodicamente, a avaliação do corpo de enfermagem;

XIII - supervisionar e manter atualizado o fichário de registro de entrada e saída de medicamentos, drogas e equipamentos médicos, bem como promover a sua renovação, de acordo com as necessida­des;

XIV - determinar o registro nos livros próprios dos medicamentos e drogas controladas;

XV - determinar o inventário anual, dos estoques de medicamentos, drogas e equipamentos mé­dicos, bem corno trimestralmente, as quantidades para consumo;

XVI - implantar mecanismos de controle da farmácia do Hospital de Custódia e Tratamento Psi­quiátrico;

XVII - determinar a coleta de materiais necessários à realização de exames laboratoriais e manter fichários de todos os trabalhos executados;

XVIII - examinar, estudar e diagnosticar os traçados encefalográficos e os resultados rediográficos;

XIX - promover e desenvolver a assistência social em favor dos pacientes e, quando possível, dos Servidores do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, bem como, dos seus familiares;

XX - estabelecer, de acordo com a Direção Geral, os programas dos trabalhos terapêuticos e dos horários para recreação, instrução e preleções de caráter pedagógico, em conformidade com os princí­pios da assistência social;

XXI - adotar medidas que visem propiciar e manter ambiente salutar entre os internados, objeti­vando sua recuperação moral.

XXII -  elaborar boletins diários da taxa de ocupação e rotatividade dos leitos;

XXIII - coletar, processar, armazenar e fornecer dados médicos-estatísticos do movimento diário do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;

XXIV- articular-se com outras entidades da Administração Pública e Privada, objetivando aprimorar conhecimentos do Corpo Técnico;

XXV - desenvolver outras atividades relacionadas com serviços médicos, farmacêuticos e de en­fermagem em geral.

 

Seção II

Da Supervisão de Segurança

 

Art. 10° - A Supervisão de Segurança, serviço diretamente subordinado à Direção Geral, compete: planejar, programar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas com Segurança Interna do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

 

Parágrafo único - Compete, ainda, especificamente à Supervisão de Segurança:

 

I - elaborar estudos e pesquisas objetivando a coleta de dados e informações necessárias aos trabalhos de Segurança Interna do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;

II - estabelecer as diretrizes a serem observadas pelo pessoal lotado no Serviço de Segurança, com vistas à manutenção da ordem da Segurança Interna do Órgão;

III - desenvolver programas que visem à atualização do pessoal de segurança em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Direção Geral;

IV - coordenar, junto aos órgãos encarregados de treinamentos, cursos de especialização em segurança de portadores de doença mental;

V - elaborar planos e programas que visem aperfeiçoar os métodos e técnicas empregados em segurança;

VI - efetuar a vigilância interna do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;

VII - determinar inspeções diárias nas celas e cubículos, pátios, oficinas, enfermarias e cozinhas, bem como, nas demais dependências;

VIII - receber, estudar, classificar, responder e arquivar a correspondência e documentos relativos às atividades específicas do Órgão;

IX - desenvolver outras atividades relacionadas com a Vigilância e Segurança Interna do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

 

TÍTULO IV

Das Atribuições do Pessoal

 

CAPÍTULO I

Das Atribuições do Diretor-Geral

 

Art. 11 - São atribuições do Diretor-Geral do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico:

 

      I - Exercer a Direção Geral do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;

      II - fixar as diretrizes de atuação do Órgão;

III - representar o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, sempre que exigir o interesse do Órgão;

IV - determinar a instauração de sindicância e abertura de processos administrativos disciplinares;

V - aplicar pena de repreensão ou de suspensão até 10 (dez) dias ao pessoal em exercício no  Órgão, obedecida a legislação pertinente;

VI - aprovar a escala de férias, bem como os planos assistenciais dos servidores com lotação e exercício no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;

VII - estabelecer horários de trabalho, bem como autorizar sua prorrogação, obedecida a legislação pertinente;

VIII - baixar portarias, ordens de serviços e instruções disciplinares;

IX - autorizar e ordenar despesas, bem como, emitir e assinar cheques nominativos, respeitando a disponibilidade financeira da execução orçamentária, observando a legislação pertinente;

X - encaminhar ao Secretário de Estado da Segurança Pública o relatório anual das atividades desenvolvidas, bem como, o balanço geral do Órgão;

XI - delegar competência para a prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei;

XII - assegurar o tratamento adequado e o bem-estar dos pacientes internados;

XIII - despachar com o Secretário de Estado da Segurança Pública os assuntos pertinentes ao Órgão;

XIV - cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regimento e da legislação à qual estiver obrigado.

 

CAPÍTULO II

Das Atribuições do Gerente de Apoio Operacional, Gerente de Apoio Médico Psiquiátrico, Gerente de

Serviços Técnicos Jurídicos e do Supervisor de Segurança

 

Art. 12- São atribuições comuns aos Gerentes e do Supervisor de Segurança:

 

I - planejar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar, avaliar e controlar a execução das ativi­dades dos respectivos Órgãos e serviços;

II   - assessorar o Diretor-Geral do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, nos assuntos relacionados com suas atribuições;

III - articular-se com os Órgãos da Administração Estadual, nos limites de suas atribuições, vi­sando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua aprecia­ção, coordenação ou decisão;

IV - propor ao Diretor-Geral do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, anualmente, os programas de trabalho dos respectivos Órgãos, de acordo com as diretrizes preestabelecidas;

V - emitir parecer, proferir despachos interlocutórios, e, quando for o caso, despacho decisório, nos processos submetidos à sua apreciação;

VI - promover estudos e pesquisas, objetivando a implantação de sistema e métodos de trabalho; VII - baixar normas e instruções disciplinares, com vistas à execução das atividades dos respec­tivos órgãos, com prévio conhecimento do Diretor-Geral do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiá­trico;

VIII ‘- estabelecer, mediante normas de serviços, rotinas de trabalho para o pessoal subordinado;

IX - distribuir o pessoal em exercício, nos respectivos setores de trabalho;

X  - propor a escala de férias para o pessoal lotado nos respectivos órgãos;

XI - autorizar a requisição de material permanente e de consumo, para uso dos respectivos Ór­gãos;

XII - expedir, mensalmente, o certificado de freqüência dos Servidores em exercício nos Setores;

XIII - elaborar relatório anual das atividades dos respectivos Órgãos;

XIV - exercer outras atribuições definidas em lei e regulamento.

 

Art. 13 - São atribuições específicas do Gerente de Apoio Operacional:

 

I- manter relacionamento com os órgãos próprios dos Sistemas de Pessoal Civil, Planejamento e Orçamento, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria e de Transportes Públicos, objeti­vando a execução de atos normativos;

II   - promover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de apoio relacionadas com a administração de pessoal, material, transportes internos e serviços gerais;

III - realizar estudos e pesquisas, objetivando a elaboração e desenvolvimento de projetos de modernização de estruturas, sistemas e métodos, bem como coordenar sua implantação;

IV - organizar e manter atualizados os cadastros quantitativos dos Servidores lotados nos seto­res que integram o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;

V - exercer outras atividades determinadas pelo Diretor-Geral do Hospital de Custódia e Trata­mento Psiquiátrico.

 

Art. 14- São atribuições específicas do Gerente de Apoio Médico Psiquiátrico:

 

I - visitar, diariamente, os pacientes internados no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiá­trico;

II   - atestar o óbito dos internados falecidos;

III - emitir parecer médico geral, quando solicitado;

IV - prestar à Direção Geral do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, as informações sobre o estado de saúde dos pacientes;

V  - determinar a execução de exames dos internados no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, visando implementar diagnóstico;

VI - fiscalizar as atividades de psicoterapia e praxiterapia desenvolvidas no Órgão ou por Setores Especializados;

VII - orientar o corpo de enfermagem quanto ao modo de ministrar os medicamentos prescritos, bem como nos cuidados a serem dispensados aos pacientes;

VIII - determinar e controlar visitas de inspeção diárias aos pacientes, bem corno providenciar o isolamento dos portadores de doenças infecto-contagiosas;

IX - autorizar a requisição e devolução de medicamentos, drogas, instrumentos e aparelhos mé­dicos;

X - exercer rigoroso controle de medicamentos e drogas existentes em estoque;

XI - apresentar, mensalmente, relação de medicamentos e drogas que deverão ser adquiridos para atender às necessidades do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;

XII - supervisionar e controlar os exames psicológicos, psiquiátricos, radiológicos e eletroencefa­lográficos;

XIII - zelar pela conservação dos produtos, instrumentos e aparelhos usados no Órgão;

XIV - implantar e organizar sistemas de controle do arquivo médico e estatístico;

XV - proceder o registro dos pacientes internados no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiá­trico, bem como, manter atualizado seu prontuário, de acordo com os dados coletados diariamente;

XVI - elaborar boletins estatísticos diários, mensais ou a qualquer tempo, quando solicitados pela Direção Geral do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;

XVII - fiscalizar e autorizar a retirada de prontuários do arquivo;

XVIII - ordenar as atividades de assistência social aos internados e seus familiares;

XIX - autorizar entrevistas dos pacientes com os especialistas em assistência social;

XX - supervisionar os serviços de enfermagem executados em todos os Setores do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;

XXI - estabelecer sistemas de previsão de consumo mensal e trimestral, com a finalidade de su­prir todas as necessidades do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, a qualquer tempo;

XXII - elaborar, mensalmente, relatório das atividades desenvolvidas pelos Órgãos do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

 

Art. 15 - São atribuições específicas do Supervisor do Serviço de Segurança:

 

I - despachar com o Diretor Geral do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;

II - aplicar as medidas de segurança atinentes aos internados no Hospital de Custódia e Trata­mento Psiquiátrico;

III - apresentar, diariamente, ao Diretor Geral do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, as informações das alterações ocorridas dentre os internados;

IV - agir com rapidez e energia nos casos de agitação, conflitos, motim, rebelião, ou evasão, so­licitando, inclusive, diretamente a cooperação do destacamento policial a cujo comando transmitirá as ordens e instruções e as circunstâncias do momento, assumindo a responsabilidade de qualquer atitu­de tomada;

V   - manter relacionamento com os Órgãos Estaduais e Federais encarregados de segurança, com a finalidade de obter subsídios para a aplicação no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátri­co;

VI - orientar e supervisionar os trabalhos de estudos, pesquisas, investigações e ensaios rela­cionados com a segurança do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;

VII - exercer outras atividades determinadas pelo Diretor-Geral do Hospital de Custódia e Trata­mento Psiquiátrico.

 

CAPÍTULO III

Das Atribuições dos demais Servidores

 

Art. 16- Ao pessoal em exercício no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, sem atribui­ções especificadas neste Regimento, cabe executar as tarefas determinadas e cumprir as ordens emanadas dos superiores hierárquicos, segundo as capacitações de que sejam detentores e os cargos que foram nomeados.

 

TÍTULO V

Das Substituições do Pessoal

 

Art. 17 - São substituídos, automaticamente, em suas faltas ou impedimentos eventuais:

 

I - o Diretor Geral do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico pelo Gerente de Apoio Médico Psiquiátrico;

II - os Gerentes de Setores, por Servidores lotados nas respectivas Gerências.

 

§ 1° - Haverá, sempre que possível, servidores previamente designados para as substituições in­dicadas;

 

§ 2° - As designações dos substitutos de que trata este artigo, processar-se-ão por ato do Secre­tário de Estado da Segurança Pública, por indicação do Diretor Geral do Hospital de Custódia e Trata­mento Psiquiátrico.

 

TÍTULO VI

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 18 - o Secretário de Estado da Segurança Pública baixará os atos complementares necessári­os ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regimento Interno.

 

Florianópolis, 22 de fevereiro de 1994

Deputado SIDNEY CARLOS PACHECO

Secretário da Segurança Pública

 

ANEXO I

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXISTENTES NO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E

TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO

 

                       

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

N° DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

N° DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

01

Diretor  Geral

DASU-2

01

Diretor do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico

AD-DGS-2

01

Unidade de Apoio Administrativo

DASU-3

01

Gerente de Apoio Operacional

AD-DGS-3

01

Unidade Técnica

DASI-5

01

Gerente de Apoio Psiquiátrico

AD-DGS-3

01

Unidade de Segurança

DASI-5

01

Gerente dos Serviços Técnico-Jurídico

AD-DGS-3