DECRETO
n° 4.283, de 22 de fevereiro de 1994.
Aprova o Regimento Interno
do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico da Secretaria de Estado da
Segurança Pública, com a nominata dos cargos de provimento em comissão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71,
inciso III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aprovado o
Regimento Interno do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico vinculado
à Secretaria de Estado da Segurança Pública e assinado pelo respectivo Titular
da Pasta.
Art. 2° - A nominata dos
cargos de provimento em comissão que integram o Hospital de Custódia e
Tratamento Psiquiátrico/SSP, é a constante da Lei n° 8.240, de 12 de abril de 1991, anexo
XI, conforme dispõe os anexos I e II que integram o presente Regimento.
Art. 3° - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de
fevereiro de 1994
VILSON PEDRO KLEINÚBING
TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO
TÍTULO I
CAPÍTULO I
Art. 1° - O Hospital de
Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Estado de Santa Catarina, criado pela Lei
nº 4.559, de 07 de janeiro de 1971, integrante do Sistema
Penitenciário e subordinado à Secretaria de Estado da Segurança Pública, é
órgão de defesa social e de clínica psiquiátrica, tendo suas atividades
disciplinadas pelo presente Regimento.
CAPÍTULO II
Da Finalidade
Art. 2° - Ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Estado de Santa Catarina, compete:
I - realizar perícia psiquiátrica para fins de apuração de responsabilidade penal;
II - receber, para fins de
tratamento psiquiátrico e por determinação judicial, os pacientes que apresentarem
sintomas de doença mental no decurso de prisão provisória ou após sentença
condenatória;
III - proceder exame de
sanidade mental em detentos quando solicitados pela Autoridade Judiciária ou
pelo Conselho Penitenciário do Estado;
IV
- exercer outras atividades relacionadas com a natureza do Hospital e sua
finalidade específica.
Da Estrutura Organizacional
Art. 3° - A estrutura
organizacional do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Estado,
compreende:
I - Órgão de Direção Superior
(Direção Geral);
II - Órgãos Atividade Meio:
a) Gerência de Apoio
Operacional;
b) Gerência dos Serviços
Técnico-Jurídico.
III - Órgão de Atividade
Finalística:
Gerência de Apoio Médico Psiquiátrico.
Parágrafo único - Os Órgãos
referidos nos itens II e III deste artigo, de acordo com as necessidades de
serviços, podem ser estruturados ainda em unidades subdivisionais e seccionais
de nível intermediário.
Art. 4° - O Hospital de
Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Estado, será dirigido por um médico
psiquiatra, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.
Art. 5° - Os Órgãos
específicos nos itens II e III, do artigo 3°, deste Regimento, são dirigidos
por Gerentes, nomeados em Comissão pelo Governador do Estado.
TITULO III
Da Direção Geral
Art. 6° - A Direção Geral do
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Estado compete: planejar,
programar, organizar, executar e controlar todas as atividades relacionadas com
a administração do órgão.
Parágrafo único - Compete,
ainda, especificamente, à Direção Geral:
I - promover e desenvolver
métodos de trabalho que visem assegurar a guarda, segurança e recuperação das
pessoas internadas para exame de sanidade mental e tratamento psiquiátrico;
II - realizar estudos e
levantamentos sobre a situação operacional do Órgão, com objetivo de conhecer a
capacidade técnica e sugerir modificações julgadas necessárias, para o seu
melhor funcionamento;
III - estudar, implantar e
operar mecanismos de relacionamento com as instituições estaduais e federais
que executam programas de treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos de
saúde;
IV - adequar, supervisionar,
controlar e fiscalizar o desenvolvimento de programas de ação integrada de
saúde, no âmbito do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
V - Implantar e operar
mecanismos e métodos próprios de trabalho, objetivando a recuperação,
regeneração e readaptação dos internados ao meio social;
VI - articular-se com os
órgãos e entidades que operem no setor de saúde, com a finalidade de aprimorar
conhecimentos técnicos e científicos;
VII - desenvolver outras
atividades relacionadas com a administração geral e específica do Hospital de
Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
CAPÍTULO II
Seção I
Art. 7° - A Gerência de
Apoio Operacional, órgão subordinado diretamente à Direção Geral, compete:
planejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades
relacionadas com planejamento, administração de pessoal, administração
financeira, transportes públicos internos e serviços gerais.
Parágrafo único - Compete,
ainda, especificamente à Gerência de Apoio Operacional:
I - Corno Agente do Sistema
de Planejamento e Orçamento:
a) articular-se com os
Órgãos Setoriais do Sistema de Planejamento e Orçamento, com vistas ao
cumprimento e execução dos atos normativos;
b) participar, sob
coordenação do Órgão Setorial do Sistema, na elaboração dos planos Governamentais,
bem como quantificação do Plano Geral do Governo;
c) elaborar as propostas
orçamentárias anual e plurianual de investimentos;
d) estudar, planejar e
implantar métodos e sistemas administrativos, visando aperfeiçoar e racionalizar
as atividades do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
e) registrar e controlar a
abertura e utilização de créditos especiais, adicionais e outras dotações
concedidas ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico para execução de
sua programação;
f) acompanhar, avaliar e
controlar a execução dos planos e programas desenvolvidos no âmbito do Hospital
de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
g) desenvolver outras
atividades relacionadas com o planejamento e orçamento, em consonância com as
diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Central e Setorial do Sistema.
II - Como Agente do Sistema
de Pessoal Civil do Poder Executivo:
a) articular-se com o Órgão
Setorial do Sistema de Pessoal Civil, com vistas ao cumprimento e execução dos
atos normativos;
b) organizar e manter
atualizado o cadastro funcional dos servidores lotados no Hospital de Custódia
e Tratamento Psiquiátrico;
c) promover o controle do
horário de trabalho, apurar a freqüência do pessoal, bem como elaborar a escala
de férias;
d) controlar e fiscalizar a
concessão do benefício salário-família e de outras vantagens financeiras
atribuídas ao servidor;
e) efetuar o controle das
despesas com pessoal e acompanhar a execução da programação financeira,
consoante dotação atribuída no orçamento;
f) desenvolver outras
atividades relativas à administração de pessoal, em consonância com as diretrizes
estabelecidas pelos Órgãos Central e
Setorial do Sistema.
III - Como Agente do Sistema
de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria:
a) articular-se com o Órgão
Setorial do Sistema, com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;
b) promover a execução
orçamentária dos Órgãos integrantes da estrutura do Hospital de Custódia e
Tratamento Psiquiátrico, bem como, contabilizar, analiticamente, a receita e a
despesa, de acordo com os documentos comprobatórios;
c) manter registros de
portadores de adiantamentos, bem como dos responsáveis por bens, valores ou
dinheiro;
d) organizar, na forma dos
padrões estabelecidos e expedir nos prazos determinados, os balancetes,
balanços e outras demonstrações contábeis;
e) encaminhar ao Órgão
Setorial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, a
relação dos responsáveis por adiantamentos e respectivas prestações de contas;
f) emitir empenho, ordens
bancárias, cheques nominativos ou outro documento equivalente;
g) registrar e controlar o
recebimento e a emissão de qualquer outro documento de natureza financeira e
orçamentária;
h) desenvolver outras
atividades relacionadas com a Administração Financeira, Contábil e Orçamentaria
em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Orgãos Central e Setorial
do Sistema.
IV - Como Agente do Sistema
de Transportes Públicos:
a) articular-se com o Órgão
Setorial do Sistema, com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;
b) promover a execução dos
serviços referentes à legalização, manutenção, conservação, movimentação e
guarda dos veículos empregados nos transportes internos;
c) levantar e controlar o
custo operacional dos meios de transportes internos;
d) elaborar e manter organizado
o cadastro de motoristas e respectiva escala de serviços;
e) propor a aquisição, baixa
e alienação, substituição e requisição de veículos;
f) desenvolver outras
atividades relacionadas com os transportes públicos internos, em consonância
com as diretrizes estabelecidas pelos Órgãos Central e Setorial do Sistema.
V - Como Agente de Serviços
Gerais:
a) numerar, registrar,
classificar, distribuir, controlar e arquivar todos os processos e outros documentos
que derem entrada e tramitam no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
b) receber e expedir a
correspondência, bem como arquivar os processos e demais documentos
considerados conclusos:
c) controlar a retirada de
processos e documentos do arquivo;
d) adquirir, receber,
conferir, aceitar ou recusar, guardar e distribuir material permanente e de consumo;
e) estudar, implantar e
operar sistema de controle de estoque de material, bem como estabelecer pontos
máximos e mínimos;
f) inventariar, anualmente,
o estoque de material permanente e de consumo, de acordo com as normas
estabelecidas;
g) orientar, controlar e
fiscalizar a execução dos serviços de conservação e limpeza das dependências
integrantes do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
h) operar, manter, controlar
e conservar os meios internos e externos de telecomunicações; i) desenvolver
outras atividades relacionadas com serviços gerais.
Seção II
Art. 8° - A Gerência de
Serviços Jurídicos será subordinada diretamente à Direção Geral e será chefiada
por um Bacharel em Direito, competindo-lhe:
I - prestar assistência
jurídica aos internados pobres, na acepção jurídica do termo;
II - interpor, em favor dos
internados, os recursos legais e medidas cabíveis;
III - manter fichário
próprio, com anotações das observações resultantes dos estudos dos processos-crimes
a que respondem ou responderam os internados;
IV - examinar as
formalidades intrínsecas dos processos judiciais dos internados na conformidade
com o preceituado na lei penal;
V - solicitar das
autoridades competentes, certidões ou documentos referentes aos processos dos
internados;
VI - regularizar as
obrigações dos internados, relacionadas à vida civil e profissional, bem como,
de seus familiares;
VII - defender os direitos e
interesses, de um modo geral, dos internados;
VIII - manter em ordem o
arquivo, fichário e demais papéis pertencentes à Gerência de Serviço Técnico
Jurídico;
IX - examinar e opinar sobre
acordos, convênios, contratos e outros documentos equivalentes, relacionados
com o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
X - responder regularmente a consultas que lhe
forem formuladas;
XI - minutar quaisquer
documentos relacionados à sua Gerência, ou de interesse da Direção Geral, que
lhe forem submetidos a estudos;
XII - dirigir, coordenar,
orientar e distribuir os serviços sob sua direção, bem como, dos funcionários
lotados, na Gerência de Serviço Técnico Jurídico;
XIII - despachar com a
Direção Geral expedientes da Gerência de Serviço Técnico;
XIV - assessorar, em
qualquer caso, a Direção Geral e outras Gerências do Hospital de Custódia de
Tratamento Psiquiátrico, em matéria de sua alçada;
XV - manter contato
harmônico com o serviço jurídico da Diretoria de Administração Penal -DIAP/SSP
e demais Órgãos Jurídicos da Administração Pública.
Seção I
Da Gerência de Apoio Médico
Psiquiátrico
Art. 9° - À Unidade Técnica, órgão diretamente subordinado à Direção Geral, compete: planejar, programar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas com os serviços médicos, farmacêuticos e de enfermagem.
Parágrafo único - Compete,
ainda, especificamente:
I - realizar exames de todos
os pacientes, no ato da entrada, do ponto de vista psicotécnico, neurológico e
psiquiátrico, bem como emitir diagnóstico;
II - organizar e manter
atualizado o prontuário médico dos pacientes em tratamento;
III - controlar a retirada
de prontuários do arquivo;
IV - receber e revisar os
prontuários dos pacientes que obtiverem alta;
V - promover a elaboração
dos laudos clínicos, psiquiátricos de cessão de periculosidade, laudo de
Sanidade Mental e outros, quando solicitados;
VI - Aplicar as técnicas de
psicoterapia e psicodrama em pacientes internados, quando necessárias à sua
recuperação;
VII - avaliar os interesses
profissionais, esportivos e recreativos dos pacientes, com a finalidade de
acompanhar a recuperação individual;
VIII - promover a realização
de reuniões clínicas periódicas com a participação de todos os médicos e
técnicos, a fim de elaborar e compatibilizar os planos de ação;
IX - elaborar e submeter à
aprovação da Direção Geral as escalas de serviços médicos e do corpo de
enfermagem;
X - efetuar controle de
alimentação em geral, bem como da prescrição das dietas especiais para a
complementação terapêutica;
XI - ministrar de acordo com
as prescrições médicas a qualquer tempo, os medicamentos exigidos;
XII - efetuar,
periodicamente, a avaliação do corpo de enfermagem;
XIII - supervisionar e
manter atualizado o fichário de registro de entrada e saída de medicamentos,
drogas e equipamentos médicos, bem como promover a sua renovação, de acordo com
as necessidades;
XIV - determinar o registro
nos livros próprios dos medicamentos e drogas controladas;
XV - determinar o inventário
anual, dos estoques de medicamentos, drogas e equipamentos médicos, bem corno
trimestralmente, as quantidades para consumo;
XVI - implantar mecanismos
de controle da farmácia do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
XVII - determinar a coleta
de materiais necessários à realização de exames laboratoriais e manter
fichários de todos os trabalhos executados;
XVIII - examinar, estudar e
diagnosticar os traçados encefalográficos e os resultados rediográficos;
XIX - promover e desenvolver
a assistência social em favor dos pacientes e, quando possível, dos Servidores
do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, bem como, dos seus
familiares;
XX - estabelecer, de acordo
com a Direção Geral, os programas dos trabalhos terapêuticos e dos horários
para recreação, instrução e preleções de caráter pedagógico, em conformidade
com os princípios da assistência social;
XXI - adotar medidas que
visem propiciar e manter ambiente salutar entre os internados, objetivando sua
recuperação moral.
XXII - elaborar boletins diários da taxa de
ocupação e rotatividade dos leitos;
XXIII - coletar, processar,
armazenar e fornecer dados médicos-estatísticos do movimento diário do Hospital
de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
XXIV- articular-se com
outras entidades da Administração Pública e Privada, objetivando aprimorar
conhecimentos do Corpo Técnico;
XXV - desenvolver outras
atividades relacionadas com serviços médicos, farmacêuticos e de enfermagem em
geral.
Art. 10° - A Supervisão de
Segurança, serviço diretamente subordinado à Direção Geral, compete: planejar,
programar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas com
Segurança Interna do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
Parágrafo único - Compete, ainda,
especificamente à Supervisão de Segurança:
I - elaborar estudos e
pesquisas objetivando a coleta de dados e informações necessárias aos trabalhos
de Segurança Interna do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
II - estabelecer as
diretrizes a serem observadas pelo pessoal lotado no Serviço de Segurança, com
vistas à manutenção da ordem da Segurança Interna do Órgão;
III - desenvolver programas
que visem à atualização do pessoal de segurança em consonância com as
diretrizes estabelecidas pela Direção Geral;
IV - coordenar, junto aos
órgãos encarregados de treinamentos, cursos de especialização em segurança de
portadores de doença mental;
V - elaborar planos e
programas que visem aperfeiçoar os métodos e técnicas empregados em segurança;
VI - efetuar a vigilância
interna do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
VII - determinar inspeções
diárias nas celas e cubículos, pátios, oficinas, enfermarias e cozinhas, bem
como, nas demais dependências;
VIII - receber, estudar,
classificar, responder e arquivar a correspondência e documentos relativos às
atividades específicas do Órgão;
IX - desenvolver outras
atividades relacionadas com a Vigilância e Segurança Interna do Hospital de
Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
TÍTULO IV
Das Atribuições do Pessoal
CAPÍTULO I
Das Atribuições do
Diretor-Geral
Art. 11 - São atribuições do
Diretor-Geral do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico:
I
- Exercer a Direção Geral do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
II
- fixar as diretrizes de atuação do Órgão;
III - representar o Hospital
de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, sempre que exigir o interesse do Órgão;
IV - determinar a
instauração de sindicância e abertura de processos administrativos
disciplinares;
V - aplicar pena de repreensão
ou de suspensão até 10 (dez) dias ao pessoal em exercício no Órgão, obedecida a legislação pertinente;
VI - aprovar a escala de
férias, bem como os planos assistenciais dos servidores com lotação e exercício
no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
VII - estabelecer horários
de trabalho, bem como autorizar sua prorrogação, obedecida a legislação
pertinente;
VIII - baixar portarias,
ordens de serviços e instruções disciplinares;
IX - autorizar e ordenar
despesas, bem como, emitir e assinar cheques nominativos, respeitando a
disponibilidade financeira da execução orçamentária, observando a legislação
pertinente;
X - encaminhar ao Secretário
de Estado da Segurança Pública o relatório anual das atividades desenvolvidas,
bem como, o balanço geral do Órgão;
XI - delegar competência
para a prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei;
XII - assegurar o tratamento
adequado e o bem-estar dos pacientes internados;
XIII - despachar com o
Secretário de Estado da Segurança Pública os assuntos pertinentes ao Órgão;
XIV - cumprir e fazer
cumprir as disposições do presente Regimento e da legislação à qual estiver
obrigado.
Das Atribuições do Gerente de Apoio Operacional, Gerente de Apoio Médico Psiquiátrico, Gerente de
Serviços Técnicos Jurídicos
e do Supervisor de Segurança
Art. 12- São atribuições
comuns aos Gerentes e do Supervisor de Segurança:
I - planejar, organizar,
coordenar, dirigir, supervisionar, avaliar e controlar a execução das atividades
dos respectivos Órgãos e serviços;
II - assessorar o Diretor-Geral do Hospital de
Custódia e Tratamento Psiquiátrico, nos assuntos relacionados com suas
atribuições;
III -
articular-se com os Órgãos da Administração Estadual, nos limites de suas
atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de
assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão;
IV -
propor ao Diretor-Geral do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico,
anualmente, os programas de trabalho dos respectivos Órgãos, de acordo com as
diretrizes preestabelecidas;
V -
emitir parecer, proferir despachos interlocutórios, e, quando for o caso,
despacho decisório, nos processos submetidos à sua apreciação;
VI -
promover estudos e pesquisas, objetivando a implantação de sistema e métodos de
trabalho; VII - baixar normas e instruções disciplinares, com vistas à execução
das atividades dos respectivos órgãos, com prévio conhecimento do
Diretor-Geral do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
VIII ‘-
estabelecer, mediante normas de serviços, rotinas de trabalho para o pessoal
subordinado;
IX -
distribuir o pessoal em exercício, nos respectivos setores de trabalho;
X - propor a escala de férias para o pessoal
lotado nos respectivos órgãos;
XI - autorizar a requisição
de material permanente e de consumo, para uso dos respectivos Órgãos;
XII -
expedir, mensalmente, o certificado de freqüência dos Servidores em exercício
nos Setores;
XIII -
elaborar relatório anual das atividades dos respectivos Órgãos;
XIV -
exercer outras atribuições definidas em lei e regulamento.
Art. 13 - São atribuições
específicas do Gerente de Apoio Operacional:
I- manter relacionamento com
os órgãos próprios dos Sistemas de Pessoal Civil, Planejamento e Orçamento,
Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria e de Transportes Públicos,
objetivando a execução de atos normativos;
II - promover as medidas que visem assegurar o
pleno desenvolvimento das atividades de apoio relacionadas com a administração
de pessoal, material, transportes internos e serviços gerais;
III -
realizar estudos e pesquisas, objetivando a elaboração e desenvolvimento de
projetos de modernização de estruturas, sistemas e métodos, bem como coordenar
sua implantação;
IV -
organizar e manter atualizados os cadastros quantitativos dos Servidores
lotados nos setores que integram o Hospital de Custódia e Tratamento
Psiquiátrico;
V - exercer outras
atividades determinadas pelo Diretor-Geral do Hospital de Custódia e Tratamento
Psiquiátrico.
Art. 14- São atribuições
específicas do Gerente de Apoio Médico Psiquiátrico:
I - visitar, diariamente, os
pacientes internados no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
II - atestar o óbito dos internados falecidos;
III - emitir parecer médico
geral, quando solicitado;
IV -
prestar à Direção Geral do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, as
informações sobre o estado de saúde dos pacientes;
V - determinar a execução de exames dos
internados no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, visando
implementar diagnóstico;
VI - fiscalizar
as atividades de psicoterapia e praxiterapia desenvolvidas no Órgão ou por
Setores Especializados;
VII - orientar o corpo de enfermagem quanto ao modo
de ministrar os medicamentos prescritos, bem como nos cuidados a serem
dispensados aos pacientes;
VIII -
determinar e controlar visitas de inspeção diárias aos pacientes, bem corno
providenciar o isolamento dos portadores de doenças infecto-contagiosas;
IX - autorizar a requisição e devolução de
medicamentos, drogas, instrumentos e aparelhos médicos;
X - exercer rigoroso
controle de medicamentos e drogas existentes em estoque;
XI - apresentar, mensalmente, relação de
medicamentos e drogas que deverão ser adquiridos para atender às necessidades
do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
XII -
supervisionar e controlar os exames psicológicos, psiquiátricos, radiológicos e
eletroencefalográficos;
XIII -
zelar pela conservação dos produtos, instrumentos e aparelhos usados no Órgão;
XIV -
implantar e organizar sistemas de controle do arquivo médico e estatístico;
XV - proceder o registro dos pacientes internados
no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, bem como, manter atualizado
seu prontuário, de acordo com os dados coletados diariamente;
XVI - elaborar boletins
estatísticos diários, mensais ou a qualquer tempo, quando solicitados pela
Direção Geral do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
XVII - fiscalizar e
autorizar a retirada de prontuários do arquivo;
XVIII - ordenar as
atividades de assistência social aos internados e seus familiares;
XIX -
autorizar entrevistas dos pacientes com os especialistas em assistência social;
XX - supervisionar os
serviços de enfermagem executados em todos os Setores do Hospital de Custódia e
Tratamento Psiquiátrico;
XXI - estabelecer sistemas
de previsão de consumo mensal e trimestral, com a finalidade de suprir todas
as necessidades do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, a qualquer
tempo;
XXII - elaborar,
mensalmente, relatório das atividades desenvolvidas pelos Órgãos do Hospital de
Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
Art. 15 - São atribuições
específicas do Supervisor do Serviço de Segurança:
I - despachar com o Diretor
Geral do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
II - aplicar as medidas de
segurança atinentes aos internados no Hospital de Custódia e Tratamento
Psiquiátrico;
III - apresentar,
diariamente, ao Diretor Geral do Hospital de Custódia e Tratamento
Psiquiátrico, as informações das alterações ocorridas dentre os internados;
IV - agir com rapidez e
energia nos casos de agitação, conflitos, motim, rebelião, ou evasão, solicitando,
inclusive, diretamente a cooperação do destacamento policial a cujo comando
transmitirá as ordens e instruções e as circunstâncias do momento, assumindo a
responsabilidade de qualquer atitude tomada;
V - manter relacionamento com os Órgãos
Estaduais e Federais encarregados de segurança, com a finalidade de obter
subsídios para a aplicação no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
VI - orientar e supervisionar os trabalhos de
estudos, pesquisas, investigações e ensaios relacionados com a segurança do
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;
VII -
exercer outras atividades determinadas pelo Diretor-Geral do Hospital de
Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
CAPÍTULO III
Art. 16- Ao pessoal em
exercício no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, sem atribuições
especificadas neste Regimento, cabe executar as tarefas determinadas e cumprir
as ordens emanadas dos superiores hierárquicos, segundo as capacitações de que
sejam detentores e os cargos que foram nomeados.
Art. 17 - São substituídos,
automaticamente, em suas faltas ou impedimentos eventuais:
I - o Diretor Geral do
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico pelo Gerente de Apoio Médico
Psiquiátrico;
II - os
Gerentes de Setores, por Servidores lotados nas respectivas Gerências.
§ 1° - Haverá, sempre que
possível, servidores previamente designados para as substituições indicadas;
§ 2° - As designações dos
substitutos de que trata este artigo, processar-se-ão por ato do Secretário de
Estado da Segurança Pública, por indicação do Diretor Geral do Hospital de
Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
Art. 18 - o Secretário de
Estado da Segurança Pública baixará os atos complementares necessários ao fiel
cumprimento e aplicação imediata do presente Regimento Interno.
Florianópolis, 22 de
fevereiro de 1994
Deputado SIDNEY CARLOS
PACHECO
Secretário da Segurança
Pública
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXISTENTES NO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
N° DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
N° DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
|
01 |
Diretor Geral |
DASU-2 |
01 |
Diretor do
Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico |
AD-DGS-2 |
|
01 |
Unidade de Apoio Administrativo |
DASU-3 |
01 |
Gerente de Apoio Operacional |
AD-DGS-3 |
|
01 |
Unidade Técnica |
DASI-5 |
01 |
Gerente de Apoio Psiquiátrico |
AD-DGS-3 |
|
01 |
Unidade de Segurança |
DASI-5 |
01 |
Gerente dos Serviços Técnico-Jurídico |
AD-DGS-3 |