DECRETO N° 6.106, de 30 de
novembro de 1990.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, bens imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens III e XIX, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, letra “i”, 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com redação dada pela Lei n° 5.516, de 28 de fevereiro de 1979 e à vista do que consta do Processo n° 008261, de 06 de julho de 1990,
D E C R E T
A:
Art. 1° — São declarados de utilidade pública para fins de aquisição, por doação ou desapropriação amigável ou judicial, dos imóveis atingidos pelos serviços de conservação visando à manutenção do tráfego na Rodovia-SC-480, Trecho São Lourenço do Oeste – Galvão, numa extensão de 260 km com faixa de domínio de 40m.
Art. 2° — Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO — O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, será representado nos atos expropriatórios, pelo seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3° — Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1958, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos de desapropriação, para fins imissão de posse dos bens atingidos por este Decreto.
Art. 4° — As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 5° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de novembro de 1990.
CASILDO MALDANER