DECRETO Nº  3.480, de 1º de abril de 1993.

 

Dispõe sobre distribuição de efetivo da Policia Militar.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovada a distribuição do efetivo da Polícia Militar, previsto pela Lei nº 8.897, de 15 de dezembro de 1992, proposta pelo Comandante Geral, de acordo com o anexo único, deste Decreto.

 

Art 2º - O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado, fica autorizado a proceder as modifica­ções nos quadros de Organização das Unidades e Subunidades constantes do anexo único.

 

Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 29 de dezembro de 1992.

 

Art 4º - Revogam-se o Decreto nº 3.330, de 21 de janeiro de 1993 e as demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 1º de abril de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING

 

 

ANEXO ÚNICO

 

POSTO

GRADUAÇÃO

1º

BPM

2º

BPM

3º

BPM

4º

BPM

3ª Cia do 5º BPM

6º

BPM

7º

BPM

8º

BPM

10º

BPM

11º

BPM

BCSv.

Cia P Rv.

TOTAL

Cap. PM

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

2

1º Ten.

 

 

 

 

 

 

 

2

2

 

 

 

4

2º Ten.

 

 

 

 

 

 

 

2

2

 

 

 

4

1º Sgt. 1.0

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

2

2º Sgt. 1.0

 

 

 

 

 

 

 

4

4

 

 

 

8

2º Sgt. 1.3

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

2

2º Sgt. 1.6

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

2

3º Sgt. 1.0

3

5

2

5

3

4

5

13

12

3

2

3

60

3º Sgt. 1.3

 

 

 

 

 

 

 

1

1

 

 

 

2

Cb. 1.0

 

 

 

 

 

 

 

16

24

 

 

 

40

Cb. 1.4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14

 

14

Cb. 1.8

 

 

 

6

 

 

4

30

20

6

 

 

66

Sd. 1.0

 

 

 

 

 

 

 

200

200

 

 

 

400

TOTAL

3

5

2

11

3

4

9

272

269

9

16

3

606